Zona de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
História
locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
Pai de Lopo de Carvalho, falecido em Malaca, cerca de 1518, do qual foi testamenteiro.
Em 1477 era estudante de direito canónico, quando foi nomeado herdeiro de sua tia Berengueira Gil de Carvalho. Em 1521 surge no testamento de Berengueira Eanes de Carvalho, como seu sobrinho, repartindo a herança com sua irmã Beatriz Lopes de Carvalho.
Da sua carreira sabemos que foi, a partir de 14 de janeiro de 1499 , desembargador da corte e por especial mandado desembargador dos hospitais e capelas e a 19 do mesmo mês e ano desembargador dos hospitais e capelas em Lisboa e termo, cargo já plenamente assumido em 1500.
Em 30 de julho de 1499, assinava-se como: “Didacus de Carvalho jn utroque doctor”, numa carta que D. Manuel mandou entregar à Universidade de Lisboa. Já se assinava por doutor quando acompanhou, a 26 de agosto de 1499, D. Rodrigo de Castro e o licenciado Aires de Almada numa alçada crime em terras do sul do reino, para remediar certos roubos.
A 10 de Outubro de 1500 substituiu Aires de Almada, então conselheiro régio, desembargador dos agravos e juiz dos feitos com cargo de chanceler mor, que estava doente, numa carta de ofício que D. Manuel fez a Álvaro Cabreira, escudeiro do prior do Crato, onde surge como “doutor Diogo Lopez de Carvalho, outrosy do seu desembarguo, que ora tem carguo de chamçeler moor”.
Efetivamente, entre os anos de 1500 e 1521, exerceu o cargo de desembargador e corregedor do crime na corte com poder e alçada, ou somente desembargador, em 1502 como deputado da provedoria dos hospitais e capelas de Lisboa e seu termo, sendo a já referida data de 1521, a mais tardia do trabalho no Juízo das Capelas, onde era desembargador a 7 de agosto de 1521.
A 9 de Julho de 1533 foi nomeado conselheiro régio de D. João III, a somar aos cargos de desembargador e ouvidor da casa da Suplicação, cargo que exercia há “muytos anos” e recebeu mercê de se poder ausentar da corte, quando e para onde quisesse e aí receber os 100.000 reais de mantimento anual, que auferia pelo ofício de desembargador do Paço e petições.
No que se refere a património familiar, em 6 de abril de 1499 solicitou ao rei a mercê da administração da capela de Vasco Lourenço, instituída na igreja de S. Paio, Guimarães. Vasco Lourenço era seu tio avô (irmão de Afonso Lourenço, avô materno de Diogo Soares ) e tinha nomeado por administrador (e testamenteiro) da capela a João Afonso Inglês, sapateiro e Maria Afonso sua mulher, que fora sua criada. Tendo esta falecido sem filhos, vendeu antes de falecer parte dos bens da capela a Gonçalo Eanes, sapateiro de Guimarães. Em 1499 este não detinha o título da mesma (testamento nem instituição), o qual foi apresentado por Diogo Lopes, que reclamou a sua posse ao juiz dos resíduos, por ser o parente mais chegado de Vasco Lourenço, tendo tomado posse dela a 1 de outubro de 1500.
Foi senhor do couto de Abadim e do padroado das suas igrejas, comprado a Diogo Machado e D. Maria, no ano de 1515, pela quantia de duzentos mil reais , com juro e herdade, para si e seus descendentes, jurisdição cível e crime, podendo por neles ouvidores, oficiais de câmara e fazer eleições.
Foi também senhor da quinta e couto de Negrelos, desde pelo menos 1529, onde tinha a jurisdição cível, com o direito de apresentar porteiro.
Fez o seu testamento de 2 de outubro de 1532 onde pediu para ser sepultado na igreja da freguesia onde falecesse e que as suas ossadas fossem depois transportadas para Guimarães.
Declarou não ter herdeiro ascendente nem descendente, pelo que fez morgadio de todos os seus bens de raiz, e cabeça de morgadio as casas que comprou e mandou fazer na Rua do Santo Espírito em Guimarães, para que nelas morassem os sucessores do dito.
Nomeou o seu sobrinho, o licenciado Gaspar de Carvalho, filho de sua irmã Beatriz, por administrador e os descendentes varões deste, afastando as mulheres e os legitimados. Se Gaspar de Carvalho não tivesse filhos e descendentes, o morgadio deveria ir para o filho, neto ou bisneto de Filipa de Carvalho, irmã deste, e se esta não os tivesse deveria suceder outra sua irmã, ou o parente mais chegado que houvesse.
Condicionou o morgadio á obrigatoriedade de nome e de residência, nas casas que instituiu como cabeça do mesmo, residindo nelas em permanência, salvo em caso de peste. Nesse caso, os morgados podiam ir para o couto de Abadim ou qualquer outra quinta do morgado. Se não cumprissem esta clausula podiam perder do morgadio, o qual seria entregue ao parente seguinte em grau (ou seja, ao sucessor por morte do anterior administrador).
Diogo Lopes de Carvalho estipulou ainda no seu testamento a venda da sua casa de Lisboa, a S. Cristóvão , cidade onde certamente residiria ao longo do ano e que com o dinheiro da venda se comprasse, no prazo de cinco anos a contar da morte do testador, propriedades para o morgadio, no termo de Guimarães (até quatro léguas). As propriedades deviam ser medidas e validadas e delas feitas dois tombos em pergaminho: um para ficar na arca das escrituras das heranças do morgado, que estava na casa onde estes viveriam e outro entregue na Torre do Tombo, para por ele se ver e saber a verdade cada e quando necessário fosse. Em ambos devia estar uma cópia do testamento. Determinou ainda que não se vendessem nem escambassem propriedades do morgadio nem que fosse para tirar um filho de cativeiro, nem por casamento, nem para qualquer obra piedosa.
Nomeou por testamenteiro o dr. Baltasar de Azevedo, com a ajuda dos maridos de suas sobrinhas: Geraldo Ribeiro, Simão Rebelo e João Afonso. Para além de instituir encargos pios, fez doação de bens e ainda alforriou dois escravos: Ana e Gaspar de Carvalho.
Pediu para ser sepultado no cruzeiro fora da capela da ermida de S. Sebastião, no Toural, juntamente com os seus pais, com uma cupa de pedra de Gonsa, com o escudo e suas armas e com o seguinte epitáfio: “Aqui foi enterrada a ossada do doutor Diogo Lopes de Carvalho foi doutor in utroque jure e desembargador na supricaçam e fez casa e morgado nesta vila”.
O testamento foi aprovado em 10 de outubro de 1532. Ainda estava vivo em janeiro de 1541, pelo que terá falecido entre essa data e 1543, ano em que se procedeu ao inventário dos seus bens.
contexto geral
Área de relacionamento
área de controle
Identificador da descrição
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
Estatuto
Nível de detalhe
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
BNP, ALB, Roma, cx. 89 A, cap. 3, cota antiga: 88.
BNP, ALB, Roma, cx. 92, cap. 1, cota antiga: 590.
BNP, ALB, Enc., cx. 10, cap. 1, cota antiga 344.
BNP, ALB, Roma, cx. 92, cap. 1, cota antiga: 696.
CUP, vol. IX - 1491-1500, doc. 3796, p. 356-357, baseado em ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 17, fls. 27v-28v.
ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 22, fl. 22-23.
A 14 de Março de 1500, quando o rei mandou entregar à Universidade de Lisboa umas herdades em Beja. CUP, vol. IX - 1491-1500, doc. 3855, p. 424-426.
A Universidade, como administradora da capela do Doutor Mangancha, mandou entregar uns pinhais no termo da vila de Almada. CUP, vol. IX - 1491-1500, doc. 3829, p. 387-388. O termo doutor é a designação mais comum das referências a Diogo Lopes de Carvalho entre os anos de 1498 e 1505 veja-se: Registos dos reinados de D. João II e de D. Manuel I. (edição fac-similada). Introdução, transcrição, glossário, notas e índice remissivo por Abílio José Salgado e Anastásia Mestrinho Salgado, com prefácio de Jorge Borges de Macedo. Lisboa: s. n., 1996, p. 375, 378-379, 382, 383, 388, 422-423.
Fidalgo da casa real, conselheiro do rei, alcaide-mor e capitão da Covilhã. ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 4, fl. 176v-177.
Corregedor dos feitos cíveis da corte, do conselho do rei. ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 4, fl. 176v-177.
CUP, vol. IX - 1491-1500, doc. 3876, p. 445, baseado em ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 12, fls. 58v.
CUP, vol. X - 1501-1510, doc. 3936, p. 76-77, doc. 4063, p. 219; vol. XII, (1521-1525), doc. 5025, p. 49; doc. 5060, p. 100. Numa sentença a uma manceba como vem referido em carta de relevamento da mesma, em 2 de novembro de 1501. ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 46, 114-114v.. CUP, vol. X - 1501-1510, doc. 3897, p. 28, baseado em ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 46, fl. 36; CUP, vol. IX - 1491-1500, doc. 3743, p. 313, baseado em ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 22, fls. 10-11. CUP, vol. XII - 1521-1525, doc. 5087, p. 130-137, baseado em AUC, gav. 1; ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 18, fl. 74. CUP, vol. XV - 1288-1537, doc. 6543, p. 147, baseado em Chanc. D. João III, liv. 45, fl. 36v. CUP, vol. XV - 1288-1537, doc. 6544, p. 147-148, baseado em Chanc. D. João III, liv. 45, fl. 36v; doc. 6552, p. 156, baseado em Chanc. D. João III, liv. 19, fl. 143; doc. 6554, p. 157, baseado em Chanc. D. João III, liv. 19, fl. 143. CUP, vol. IX - 1491-1500, doc. 3804, p. 362-363, baseado em ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 16, fls. 30-30v. BNP, ALB, ANTT, cx. 8, doc. 455, cota antiga: 729; Roma, cx. 61, liv. 12, cota antiga 760 - Tombo da capela de Vasco Lourenço, 1627. BNP, ALB, Roma, cx. 104 B, mç. 161, cap. 4, cota antiga: 247. BNP, ALB, ANTT, cx. 8, doc. 455, cota antiga: 729; BNP, ALB, Roma, cx. 104 B, n.º 161, cota antiga: 247. Veja-se também CUP, vol. IX - 1491-1500, doc. 3804, p. 362-363, baseado em ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 16, fls. 30-30v. BNP, ALB, Roma, cx. 104 B, mç. 161, cap. 4, cota antiga: 247.
BNP, ALB, Enc., cx. 54B, cap. 4, cota antiga: 47 e 83. GAIO – Nobiliário, t. IX, p. 100, refere que a compra tinha sido feita a Bartolomeu Machado, que havia comprado este e o couto de Negrelos a João Leite Pereira, senhor da quinta de Santo Antoninho. Pela carta de 1516, sabemos que o couto de Abadim fora dado por D. Afonso V a Rui Viegas. BNP, ALB, Roma, cx. 67, cota antiga: 64. BNP, ALB, Roma, cx. 101, n.º 153, cap. 3, cota antiga: 51. Surge como documento apenso a um feito cível entre Diogo Lopes de Carvalho II e sua mulher Antónia de Faria e da outra parte Salvador Gonçalves e sua mulher, os quais foram expulsos do Casal da Ribeira de Gontim, por não pagarem as rendas e por não quererem largar a posse do casal, em 1633. BNP, ALB, Roma, cx. 100, cap. 3, cota antiga: 374. BNP, ALB, Enc., cx. 10, cap. 1, cota antiga: 580.
Deixou indicações para que olhassem por ela e que se casasse, que a deixassem viver gratuitamente, apenas em sua vida, numa casa da Rua do Santo Espírito, assim como lhe dessem roupa (de cama) e 10.000 reais. Estiveram presentes os doutores Gaspar da Nóbrega e Baltasar de Azevedo, o licenciado Diogo Colaço, procuradores na corte, o escrivão dos agravos Pero da Lágea, Manuel Pinto, natural do Prado e o tabelião lisboeta Brás Afonso. BNP, ALB, Roma, cx. 100, cap. 3, cota antiga: 374. BNP, ALB, Roma, cx. 100, n.º 151, cap. 1, cota antiga: 466. Entre os vários bens, apresenta peças em ouro, prata e joias, uma casa em Lisboa em S. Cristóvão. BNP, ALB, Enc., cx. 10, cap. 1, cota antiga: 580.