Arquivistica Histórica

Lemos, João Vaz de (1503)

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa

Forma autorizada do nome

Lemos, João Vaz de (1503)

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1503

História

locais

Madeira, arquipélago (exercício do oficio)

status legal

funções, ocupações e atividades

Contador da fazenda régia encarregue de tomar as contas da alfandega do Funchal, dos almoxarifes e dos órfãos da Madeira, até 1503, anos transactos e inclusive

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos

O contador João Vaz de Lemos, por alvará régio de 26 de Agosto de 1503, é enviado e encarregue de tomar as contas da alfandega do Funchal, dos almoxarifes e dos órfãos da Madeira, até 1503, anos transactos e inclusive. Volvidos dois meses, vê as suas competências dilatadas. Por carta datada de 8 de Outubro de 1503, face a “informação que o dinheiro dos órfãos dessa ilha [Madeira] não andam em tal arrecado, com deve, e que é dado a pessoas que o não aproveitam assim bem como cumpre ao bem dos órfãos", o referido contador vai acumular com a incumbência de saber quanto dinheiro dos órfãos existe na ilha da Madeira, quem “o traz”, por quanto “que foi dado” e de que “maneira o traz”. Devem dar conta disto ao contador régio, o juiz dos órfãos e seu escrivão, os quais revelarão “todos os inventários e quaisquer outras escrituras”. Por sua vez, o contador, com a informação recolhida, deverá fazer: “um caderno que nos mostrareis quando embora vierdes”. O juiz dos órfãos fará vir os tutores à sua presença e à do contador para que sejam inquiridos, mediante juramento, que dará este João Vaz de Lemos (MELO, 1973, 444 e 446).

contexto geral

Área de relacionamento

área de controle

Identificador da descrição

PT

identificador da instituição

PT/ABM

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

05-12-2017

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1973), «Tombo 1.º do Registo Geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVII (série documental III, 1.ª parte), Funchal, DRAC.

Notas de manutenção

Criado por José Vieira Gomes