Zona de identificação
Tipo de entidade
Pessoa
Forma autorizada do nome
Macedo, José Vicente Lopes Correia de (1779-c. 1780)
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1779-c. 1780
História
locais
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
status legal
funções, ocupações e atividades
Corregedor e «provedor dos resíduos e capelas das ilhas da Madeira e do Porto Santo»
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
Em 1779, João José Bettencourt renúncia ao ofício por motivo de doença. No Quartel da Achada, na cidade do Funchal, João Gonçalves da Câmara, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, governador e capitão-general da ilha da Madeira, nomeia por provimento, de 30 de Agosto de 1779, o corregedor o doutor José Vicente Lopes de Macedo, na serventia do ofício de provedor dos resíduos e capelas das ilhas da Madeira e do Porto Santo, por tempo de três meses, com validade até 30 de Novembro daquele mesmo ano, se antes a autoridade régia não mandasse o contrário. Esta nomeação do governador nasce de uma representação que lhe endereçou João José Bettencourt de Freitas e Meneses, segundo a qual referia não puder continuar a exercer aquele ofício, de que era proprietário, por mercê régia, em virtude «das graves moléstias de que padecia». No dia seguinte à data da provisão, a mesma é apresentada e registada em câmara da cidade do Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1223, f. 107).
Por provimento de 29 de Novembro de 1779, o mesmo governador prorroga por mais três meses, até 30 de Fevereiro subsequente, o doutor José Vicente Lopes Correia de Macedo na serventia do cargo de provedor dos resíduos e capelas. Nesse mesmo dia a provisão é registada em câmara da cidade do Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1223, f. 113 v.º-114).
Este governante volta a reconduzir nesta serventia o Dr. José Vicente, em 2 de Março de 1780, por um trimestre, válido até ao último dia de Maio seguinte. É-lhe mandado que sirva o ofício debaixo do juramento que «recebido tem». O despacho camarário mandando cumprir esta provisão e o seu respetivo registo, em câmara do Funchal, tiveram lugar no dia seguinte (ABM, CMFUN, liv. 1223, f. 128 v.º-129).
Por representação dirigida à rainha em 25 de Abril de 1780, o doutor José Vicente Lopes, na qualidade de provedor dos resíduos e capelas, dá conta uma vez mais que não se achava encerrada a querela aberta entre o bispo do Funchal e os titulares daquela provedoria (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 3, doc. 553).
Por provimento de 29 de Novembro de 1779, o mesmo governador prorroga por mais três meses, até 30 de Fevereiro subsequente, o doutor José Vicente Lopes Correia de Macedo na serventia do cargo de provedor dos resíduos e capelas. Nesse mesmo dia a provisão é registada em câmara da cidade do Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1223, f. 113 v.º-114).
Este governante volta a reconduzir nesta serventia o Dr. José Vicente, em 2 de Março de 1780, por um trimestre, válido até ao último dia de Maio seguinte. É-lhe mandado que sirva o ofício debaixo do juramento que «recebido tem». O despacho camarário mandando cumprir esta provisão e o seu respetivo registo, em câmara do Funchal, tiveram lugar no dia seguinte (ABM, CMFUN, liv. 1223, f. 128 v.º-129).
Por representação dirigida à rainha em 25 de Abril de 1780, o doutor José Vicente Lopes, na qualidade de provedor dos resíduos e capelas, dá conta uma vez mais que não se achava encerrada a querela aberta entre o bispo do Funchal e os titulares daquela provedoria (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 3, doc. 553).
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Meneses, João José Bettencourt de Freitas e (1752-c. 1800) (1752-c. 1800)
Identificador da entidade relacionada
PT
Categoria da relação
temporal
Datas da relação
1779-C. 1780
Descrição da relação
José Vicente Lopes Correia de Macedo serviu por serventia no cargo durante os impedimentos do proprietário João José Bettencourt de Freitas e Meneses, por «graves moléstias que padecia».
área de controle
Identificador da descrição
PT
identificador da instituição
PT/ABM
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
13-12-2017
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 3.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 3.
Notas de manutenção
Criado por José Vieira Gomes