Zone d'identification
Type d'entité
Personne
Forme autorisée du nom
Meneses, Francisco Moniz de (1705-c. 1714)
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1705-c. 1714
Historique
Lieux
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Statut juridique
Fonctions et activités
«Juiz do resíduo e provedor das capelas das ilhas da Madeira e Porto Santo» e «juiz dos órfãos da capitania de Machico»
Textes de référence
Organisation interne/Généalogie
Duarte Sodré Pereira, governador e capitão-general da ilha da Madeira, alcaide-mor de suas fortalezas e superintendente em ambas as capitanias dela, nomeia por provimento, datado de 12 de Outubro de 1705, Francisco Moniz de Meneses no ofício de «juiz do resíduo» ou, se quisermos, «juiz do resíduo e provedor das capelas desta ilha», por tempo de três meses, se entretanto o rei não mandasse o contrário. O governador ordena aos moradores da ilha que conheçam o agraciado no cargo. É-lhe dado posse e juramento do ofício. Pagou 5.000 réis de novos direitos do ofício. O provimento é trasladado em livro de registo da câmara do Funchal, no qual é posto, em 7 de Novembro de 1705, o despacho «cumpra-se». Esta nomeação resultou de petição dirigida àquele governador por João de Bettencourt de Freitas e sua mulher D. Ana de Vasconcelos, na qual alegavam que «ela era filha legítima e única de Belchior Tavares de Sousa, proprietário que foi do ofício de juiz do resíduo e provedor das capelas desta ilha, e que o dito seu pai era falecido e como a ela pertencia a propriedade do dito ofício e era estilo antiguíssimo proverem os governadores seus antecessores o dito ofício como havia feito na pessoa do dito seu pai, o governador Pantaleão de Sá e Melo, e porque na pessoa de seu irmão e cunhado, Francisco Moniz de Meneses, fidalgo da Casa de Sua Majestade, concorriam as partes necessárias para exercitar o dito ofício, pediam que lhe fizesse mercê mandar passar provimento para exercitar o dito ofício, enquanto não recorriam a sua Majestade» (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 271-271 v.º).
São estes os argumentos esgrimidos pelos peticionários junto do governador que granjeiam o provimento almejado, ainda que provisoriamente. É o início de uma longa luta familiar que durou três décadas, como veremos, na senda de procurar garantir que o ofício e a sua propriedade permanecessem dentro da esfera familiar.
Corre o ano de 1710 e Francisco Moniz de Meneses ainda se conserva no exercício do cargo. Por provisão de 7 de Janeiro de 1710, do mesmo governador, atendendo ao facto de ter falecido Duarte Lomelino, juiz dos órfãos proprietário da capitania de Machico e por conveniência da «administração da justiça e fazenda dos órfãos da dita capitania», nomeia-se na serventia daquele cargo, também por tempo de três meses, o fidalgo Francisco Moniz de Meneses, «juiz do resíduo e provedor das capelas na ilha da Madeira» que passa a acumular com os dois cargos. Pagou de novos direitos 1.500 réis. Na mesma data da provisão, na cidade do Funchal, na Fortaleza de São Lourenço, o governador dá posse e juramento do cargo. As câmaras de Santa Cruz e de Machico têm conhecimento deste provimento, visto que nos respectivos livros de registo destes concelhos, em ambos, se traslada a provisão em 11 de Janeiro de 1710 (ABM, CMSCR, liv. 327, f. 13-14 v.º).
Em 1713, mantém-se Francisco Moniz de Meneses como «juiz de resíduos e provedor das capelas nestas ilhas da Madeira e Porto Santo». Encontra-se na cidade do Funchal, em correição, em matéria de resíduos e capelas (ABM, JRC, cx. 93, n.º 7).
Por provisão régia de 18 de Julho de 1714 é feita mercê ao bacharel António da Cunha Franco, juiz de fora, para que durante três anos, exceto se antes for mandado o contrário, sirva também de juiz dos resíduos e provedor das capelas da ilha da Madeira, ofício que vagou por falecimento de Francisco Moniz de Meneses. António da Cunha Franco é provido neste lugar por ter solicitado o mesmo ao monarca (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 306 v.º-307).
Convém lembrar que, em 1705, sendo falecido o juiz proprietário dos resíduos e capelas, Belchior Tavares de Sousa, e pertencendo a propriedade do ofício a D. Ana de Vasconcelos, sua «(…) filha legítima e única (…)», a pedido desta, o governador da Madeira confia o cargo provisoriamente, por três meses, ao seu cunhado Francisco Moniz de Meneses. O certo é que em 1713 ainda ocupa este lugar. A impossibilidade de se transmitir o cargo por linha hereditária direta, face à inexistência de um descendente varão do proprietário e à indisponibilidade do genro deste, a solução de recurso de um elemento familiar colateral para a serventia do cargo acaba por ser a melhor forma encontrada para conservar dentro da família o ofício, fonte de distinção social e de rendimento. Este plano remedia temporariamente o problema, mas não o soluciona de forma alguma, visto que por morte de Francisco Moniz de Meneses, o monarca confia, em 1714, o juízo dos resíduos e provedoria das capelas ao juiz de fora da cidade do Funchal, António da Cunha Franco.
São estes os argumentos esgrimidos pelos peticionários junto do governador que granjeiam o provimento almejado, ainda que provisoriamente. É o início de uma longa luta familiar que durou três décadas, como veremos, na senda de procurar garantir que o ofício e a sua propriedade permanecessem dentro da esfera familiar.
Corre o ano de 1710 e Francisco Moniz de Meneses ainda se conserva no exercício do cargo. Por provisão de 7 de Janeiro de 1710, do mesmo governador, atendendo ao facto de ter falecido Duarte Lomelino, juiz dos órfãos proprietário da capitania de Machico e por conveniência da «administração da justiça e fazenda dos órfãos da dita capitania», nomeia-se na serventia daquele cargo, também por tempo de três meses, o fidalgo Francisco Moniz de Meneses, «juiz do resíduo e provedor das capelas na ilha da Madeira» que passa a acumular com os dois cargos. Pagou de novos direitos 1.500 réis. Na mesma data da provisão, na cidade do Funchal, na Fortaleza de São Lourenço, o governador dá posse e juramento do cargo. As câmaras de Santa Cruz e de Machico têm conhecimento deste provimento, visto que nos respectivos livros de registo destes concelhos, em ambos, se traslada a provisão em 11 de Janeiro de 1710 (ABM, CMSCR, liv. 327, f. 13-14 v.º).
Em 1713, mantém-se Francisco Moniz de Meneses como «juiz de resíduos e provedor das capelas nestas ilhas da Madeira e Porto Santo». Encontra-se na cidade do Funchal, em correição, em matéria de resíduos e capelas (ABM, JRC, cx. 93, n.º 7).
Por provisão régia de 18 de Julho de 1714 é feita mercê ao bacharel António da Cunha Franco, juiz de fora, para que durante três anos, exceto se antes for mandado o contrário, sirva também de juiz dos resíduos e provedor das capelas da ilha da Madeira, ofício que vagou por falecimento de Francisco Moniz de Meneses. António da Cunha Franco é provido neste lugar por ter solicitado o mesmo ao monarca (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 306 v.º-307).
Convém lembrar que, em 1705, sendo falecido o juiz proprietário dos resíduos e capelas, Belchior Tavares de Sousa, e pertencendo a propriedade do ofício a D. Ana de Vasconcelos, sua «(…) filha legítima e única (…)», a pedido desta, o governador da Madeira confia o cargo provisoriamente, por três meses, ao seu cunhado Francisco Moniz de Meneses. O certo é que em 1713 ainda ocupa este lugar. A impossibilidade de se transmitir o cargo por linha hereditária direta, face à inexistência de um descendente varão do proprietário e à indisponibilidade do genro deste, a solução de recurso de um elemento familiar colateral para a serventia do cargo acaba por ser a melhor forma encontrada para conservar dentro da família o ofício, fonte de distinção social e de rendimento. Este plano remedia temporariamente o problema, mas não o soluciona de forma alguma, visto que por morte de Francisco Moniz de Meneses, o monarca confia, em 1714, o juízo dos resíduos e provedoria das capelas ao juiz de fora da cidade do Funchal, António da Cunha Franco.
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Franco, António da Cunha (1714-1717) (1714-1717)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
temporelle
Dates de la relation
1714
Description de la relation
Entité associée
Sousa, Belchior Tavares de (1682-c. 1705) (1682-c. 1705)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
temporelle
Dates de la relation
1705
Description de la relation
Zone du contrôle
Identifiant de la description
PT
Identifiant du service responsable de la description
PT/ABM
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Niveau d'élaboration
Ébauche
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision et de suppression
12-12-2017
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMSCR, Registo geral, liv. 327.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 93, n.º 7.
ABM, CMSCR, Registo geral, liv. 327.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 93, n.º 7.
Notes relatives à la mise à jour de la notice
Criado por José Vieira Gomes