Área de identidad
Tipo de entidad
Persona
Forma autorizada del nombre
Meneses, Pedro Nicolau Bettencourt de Freitas e (1797-c. 1816)
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1797-c. 1816
Historia
Lugares
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
«Provedor proprietário dos resíduos e capelas, confrarias e lugares pios e deputado da Junta Criminal em toda esta comarca da ilha da Madeira e Porto Santo»
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Pedro Nicolau de Freitas Bettencourt e Meneses, natural da cidade do Funchal, filho de João José Bettencourt de Freitas, fidalgo da casa real, neto de Pedro Nicolau Bettencourt de Freitas e Meneses, adquire por mercê régia a sua carta de foro datada de 20 de Março de 1779, pela qual era tomado por fidalgo com direito a um «foro de mil e quinhentos reis de moradia por mês de fidalgo escudeiro e um alqueire de cevada por dia paga segundo a Ordenação, foro e moradia que pelo dito seu pai lhe pertence» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 36, doc. 12409-12413). Uniu-se a uma distinta família através de matrimónio que contraiu, em 1790, com D. Vicência Juliana de Carvalhal Esmeraldo, filha de João de Carvalhal Esmeraldo Atouguia e Câmara e de D. Isabel Maria de Sá Acciaiolly (ABM, casamentos da paróquia de São Pedro, liv. 123, f. 30).
Por alvará do príncipe regente D. João, datado de 20 de Março de 1797, autoriza-se este Pedro Nicolau Bettencourt Freitas e Meneses, filho de João José Bettencourt de Freitas e Meneses, proprietário do ofício de «provedor dos resíduos e capelas» da Madeira e Porto Santo, a servir este cargo durante os impedimentos de seu pai. Este diploma determina o cumprimento, registo e juramento do ofício. Formalismos que são cumpridos em vereação de câmara do Funchal, em 7 de Junho de 1797. O juramento foi deferido pelo juiz vereador (ABM, CMFUN, liv. 1224, f. 66 v.º-67).
Pedro Nicolau Bettencourt Freitas e Meneses obtém de D. João, príncipe regente de Portugal, a sua carta de «propriedade vitalícia», datada de 7 de Janeiro de 1800, para puder suceder ao ofício vago por morte de seu pai. Pagou 10.000 réis de novos direitos. A posse é dada em 10 de Fevereiro de 1800, em vereação da câmara do Funchal, tendo cabido ao «doutor desembargador, juiz de fora, presidente do senado da câmara» deferir o juramento (ABM, CMFUN, liv. 1224, f. 91 v.º-93).
Confirmamo-lo em 4 de Setembro de 1805, em correição, na freguesia dos Canhas, na qualidade de «provedor proprietário dos resíduos e capelas» (ABM, JRC, cx. 105, proc. 2).
Em 1813, mantém-se acesa a disputa de jurisdições entre o bispo do Funchal e o provedor dos resíduos e capelas da Madeira. Estas querelas duravam há meio século. É o que se depreende de uma representação de 7 de Março de 1813, em que o bispo do Funchal queixa-se de alegadas acusações caluniosas que lhe dirigira num edital afixado às portas das igrejas sobre a administração das capelas, confrarias e legados pios, Pedro Nicolau Bettencourt de Freitas e Meneses, «escudeiro da casa de sua alteza real, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, provedor proprietário dos resíduos e capelas, confrarias e lugares pios e deputado da Junta Criminal em toda esta comarca da ilha da Madeira e Porto Santo» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 36, doc. 12312-12375).
Sendo que por meio de uma representação de 6 de Outubro de 1814, Pedro Nicolau Bettencourt de Freitas e Meneses, provedor proprietário dos resíduos, capelas, confrarias e lugares pios das ilhas da Madeira e Porto Santo, insurge-se contra o bispo do Funchal por este usurpar a sua jurisdição no exercício do referido cargo e por este eclesiástico ter autorizado, sem o seu prévio consentimento paterno, o matrimónio de seu filho primogénito, menor de idade (com vinte anos incompletos), João José Bettencourt de Freitas e Meneses com D. Leonor Miquelina de Ornelas, filha de João José de Ornelas Cabral (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 36, doc. 12409-12413 e 12561-12583).
Em 26 de Outubro de 1816, na cidade do Funchal, fazendo uso daquela mesma intitulação, recebe as partes em audiência do juízo dos resíduos e capelas (ABM, JRC, cx. 24, proc. 5).
Consultados, por amostra, um número substancial de processos do juízo dos resíduos e capelas desta época, apercebemo-nos, ao que parece, que este provedor deixa de surgir mencionado na documentação a partir do ano de 1816. Desde então passam a despachar em seu lugar, nestas matérias, os corregedores ou os juízes de fora, até à derradeira extinção destas provedorias, com o final do Antigo Regime, em Portugal.
Por alvará do príncipe regente D. João, datado de 20 de Março de 1797, autoriza-se este Pedro Nicolau Bettencourt Freitas e Meneses, filho de João José Bettencourt de Freitas e Meneses, proprietário do ofício de «provedor dos resíduos e capelas» da Madeira e Porto Santo, a servir este cargo durante os impedimentos de seu pai. Este diploma determina o cumprimento, registo e juramento do ofício. Formalismos que são cumpridos em vereação de câmara do Funchal, em 7 de Junho de 1797. O juramento foi deferido pelo juiz vereador (ABM, CMFUN, liv. 1224, f. 66 v.º-67).
Pedro Nicolau Bettencourt Freitas e Meneses obtém de D. João, príncipe regente de Portugal, a sua carta de «propriedade vitalícia», datada de 7 de Janeiro de 1800, para puder suceder ao ofício vago por morte de seu pai. Pagou 10.000 réis de novos direitos. A posse é dada em 10 de Fevereiro de 1800, em vereação da câmara do Funchal, tendo cabido ao «doutor desembargador, juiz de fora, presidente do senado da câmara» deferir o juramento (ABM, CMFUN, liv. 1224, f. 91 v.º-93).
Confirmamo-lo em 4 de Setembro de 1805, em correição, na freguesia dos Canhas, na qualidade de «provedor proprietário dos resíduos e capelas» (ABM, JRC, cx. 105, proc. 2).
Em 1813, mantém-se acesa a disputa de jurisdições entre o bispo do Funchal e o provedor dos resíduos e capelas da Madeira. Estas querelas duravam há meio século. É o que se depreende de uma representação de 7 de Março de 1813, em que o bispo do Funchal queixa-se de alegadas acusações caluniosas que lhe dirigira num edital afixado às portas das igrejas sobre a administração das capelas, confrarias e legados pios, Pedro Nicolau Bettencourt de Freitas e Meneses, «escudeiro da casa de sua alteza real, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, provedor proprietário dos resíduos e capelas, confrarias e lugares pios e deputado da Junta Criminal em toda esta comarca da ilha da Madeira e Porto Santo» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 36, doc. 12312-12375).
Sendo que por meio de uma representação de 6 de Outubro de 1814, Pedro Nicolau Bettencourt de Freitas e Meneses, provedor proprietário dos resíduos, capelas, confrarias e lugares pios das ilhas da Madeira e Porto Santo, insurge-se contra o bispo do Funchal por este usurpar a sua jurisdição no exercício do referido cargo e por este eclesiástico ter autorizado, sem o seu prévio consentimento paterno, o matrimónio de seu filho primogénito, menor de idade (com vinte anos incompletos), João José Bettencourt de Freitas e Meneses com D. Leonor Miquelina de Ornelas, filha de João José de Ornelas Cabral (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 36, doc. 12409-12413 e 12561-12583).
Em 26 de Outubro de 1816, na cidade do Funchal, fazendo uso daquela mesma intitulação, recebe as partes em audiência do juízo dos resíduos e capelas (ABM, JRC, cx. 24, proc. 5).
Consultados, por amostra, um número substancial de processos do juízo dos resíduos e capelas desta época, apercebemo-nos, ao que parece, que este provedor deixa de surgir mencionado na documentação a partir do ano de 1816. Desde então passam a despachar em seu lugar, nestas matérias, os corregedores ou os juízes de fora, até à derradeira extinção destas provedorias, com o final do Antigo Regime, em Portugal.
Contexto general
Área de relaciones
Entidad relacionada
Meneses, João José Bettencourt de Freitas e (1752-c. 1800) (1752-c. 1800)
Identificador de la entidad relacionada
PT
Categoría de la relación
temporal
Fechas de la relación
1797 - 1800
Descripción de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
PT
Identificador de la institución
PT/ABM
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
13-12-2017
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, Paróquia de São Pedro, Registo de casamentos (1789-1793), liv. 123.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 24 e 105.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 36.
ABM, Paróquia de São Pedro, Registo de casamentos (1789-1793), liv. 123.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 24 e 105.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 36.
Notas de mantención
Criado por José Vieira Gomes