Identity area
Type of entity
Person
Authorized form of name
Pedreira, Manuel Rodrigues (1593-1641)
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
1593-1641
History
Places
Madeira, arquipélago (exercício do ofício)
Legal status
Functions, occupations and activities
"Juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo"
Mandates/sources of authority
Internal structures/genealogy
Por carta régia, datada de 7 de Julho de 1593, nomeia-se o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira, no ofício de juiz dos resíduos, até que o monarca mandasse o contrário. Cargo que estava confiado ao desembargador António de Melo. Apresenta fiança em 29 de Novembro de 1593. Segue-se o auto de posse dado pelo governador António Pereira, em 17 de Dezembro de 1593. Pelo presente diploma o rei determina que o lugar de juiz dos resíduos «ande distinto e separado dos mais ofícios» (ABM, CMFUN, liv. 1214, f. 204-205).
Em 1608, o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira reaparece no cargo de juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo. Em 15 de Março de 1608, no Funchal, na sua casa de morada, dá posse a Roque Ferreira Drumond do ofício de escrivão dos resíduos das ilhas da Madeira e Porto Santo, por renúncia de João Lopes, seu sogro, e proprietário deste ofício. A mercê deste escrivão resulta de carta régia de 20 de Dezembro de 1607 e de fiança do ofício que presta em 14 de Abril de 1608 (ABM, CMFUN, liv. 1214, f. 49 v.º-50 v.º).
Em 1641, obtemos um exemplo de como a competência que assiste ao provedor de pôr de posse o escrivão dos resíduos e capelas é igualmente extensível aos escrivães de órfãos. Em 16 de Julho de 1641, o idoso, mas ainda juiz dos resíduos e provedor das capelas, Manuel Rodrigues Pedreira, nas suas casas de morada, no Funchal, concede a posse a Manuel Pinto de Lemos para servir de escrivão dos órfãos da capitania de Machico, conforme carta de ofício outorgada por D. João IV em 21 de Junho de 1641. Este ofício vagou por morte de António Vaz. Em 19 de Julho de 1641, na vila de Machico, perante o tabelião do público e judicial da capitania, o agraciado deu Francisco Gonçalves de Mendonça, por fiador do cargo.
Por carta régia de 30 de Dezembro de 1639, é feita mercê ao licenciado Manuel Rodrigues Pedreira que servia há quarenta e seis anos no cargo de juiz dos resíduos nas ilhas da Madeira e Porto Santo, de que era proprietário, para renunciar a propriedade deste ofício, conforme solicitara ao rei, no licenciado Belchior Tavares de Sousa, uma vez que Manuel Rodrigues Pedreira se achava incapaz de servir no cargo, face à sua idade avançada. O rei ordena que Belchior Tavares de Sousa desempenhe o ofício à semelhança dos seus antecessores, auferindo, para o efeito, 30.000 réis. Conforme determinação régia, Belchior Tavares de Sousa é empossado no ofício pelo governador da Madeira, Luís de Miranda Henriques, em 15 de Fevereiro de 1642, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1217, f. 54). Ainda que Manuel Rodrigues Pedreira renuncie ao cargo em 1639, visto o seu sucessor só tomar posse do cargo em 1642, acaba aquele provedor cessante, para todos os efeitos, por se conservar no ofício quase mais três anos, até que fosse empossado o novo proprietário do ofício, Belchior Tavares de Sousa. Só assim se compreende como é que, em 1641, Manuel Rodrigues Pedreira, depois de formalmente ter resignado ao rei o seu cargo de provedor, se ache a dar a posse do ofício ao novo escrivão de órfãos da capitania de Machico.
Em 1608, o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira reaparece no cargo de juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo. Em 15 de Março de 1608, no Funchal, na sua casa de morada, dá posse a Roque Ferreira Drumond do ofício de escrivão dos resíduos das ilhas da Madeira e Porto Santo, por renúncia de João Lopes, seu sogro, e proprietário deste ofício. A mercê deste escrivão resulta de carta régia de 20 de Dezembro de 1607 e de fiança do ofício que presta em 14 de Abril de 1608 (ABM, CMFUN, liv. 1214, f. 49 v.º-50 v.º).
Em 1641, obtemos um exemplo de como a competência que assiste ao provedor de pôr de posse o escrivão dos resíduos e capelas é igualmente extensível aos escrivães de órfãos. Em 16 de Julho de 1641, o idoso, mas ainda juiz dos resíduos e provedor das capelas, Manuel Rodrigues Pedreira, nas suas casas de morada, no Funchal, concede a posse a Manuel Pinto de Lemos para servir de escrivão dos órfãos da capitania de Machico, conforme carta de ofício outorgada por D. João IV em 21 de Junho de 1641. Este ofício vagou por morte de António Vaz. Em 19 de Julho de 1641, na vila de Machico, perante o tabelião do público e judicial da capitania, o agraciado deu Francisco Gonçalves de Mendonça, por fiador do cargo.
Por carta régia de 30 de Dezembro de 1639, é feita mercê ao licenciado Manuel Rodrigues Pedreira que servia há quarenta e seis anos no cargo de juiz dos resíduos nas ilhas da Madeira e Porto Santo, de que era proprietário, para renunciar a propriedade deste ofício, conforme solicitara ao rei, no licenciado Belchior Tavares de Sousa, uma vez que Manuel Rodrigues Pedreira se achava incapaz de servir no cargo, face à sua idade avançada. O rei ordena que Belchior Tavares de Sousa desempenhe o ofício à semelhança dos seus antecessores, auferindo, para o efeito, 30.000 réis. Conforme determinação régia, Belchior Tavares de Sousa é empossado no ofício pelo governador da Madeira, Luís de Miranda Henriques, em 15 de Fevereiro de 1642, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1217, f. 54). Ainda que Manuel Rodrigues Pedreira renuncie ao cargo em 1639, visto o seu sucessor só tomar posse do cargo em 1642, acaba aquele provedor cessante, para todos os efeitos, por se conservar no ofício quase mais três anos, até que fosse empossado o novo proprietário do ofício, Belchior Tavares de Sousa. Só assim se compreende como é que, em 1641, Manuel Rodrigues Pedreira, depois de formalmente ter resignado ao rei o seu cargo de provedor, se ache a dar a posse do ofício ao novo escrivão de órfãos da capitania de Machico.
General context
Relationships area
Related entity
Sousa, Belchior Tavares de (1642-1656) (1642-1656)
Identifier of the related entity
PT
Category of the relationship
temporal
Dates of the relationship
1642
Description of relationship
Related entity
Melo, António de (1590-1593) (1590-1593)
Identifier of the related entity
PT
Category of the relationship
temporal
Dates of the relationship
1593
Description of relationship
Control area
Description identifier
PT
Institution identifier
PT/ABM
Rules and/or conventions used
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Status
Draft
Level of detail
Partial
Dates of creation, revision and deletion
07-12-2017
Language(s)
Script(s)
Sources
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
GUERRA, Jorge Valdemar e VERÍSSIMO, Nelson (1992), Índice do tombo 3.º do Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal (Liv.º 1214), instrumento descritivo policopiado e acessível na sala de leitura do ABM.
GUERRA, Jorge Valdemar e VERÍSSIMO, Nelson (1992), Índice do tombo 3.º do Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal (Liv.º 1214), instrumento descritivo policopiado e acessível na sala de leitura do ABM.
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Criado por José Vieira Gomes