Zone d'identification
Type d'entité
Personne
Forme autorisée du nom
Pedreira, Manuel Rodrigues (1593-1641)
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1593-1641
Historique
Lieux
Madeira, arquipélago (exercício do ofício)
Statut juridique
Fonctions et activités
"Juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo"
Textes de référence
Organisation interne/Généalogie
Por carta régia, datada de 7 de Julho de 1593, nomeia-se o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira, no ofício de juiz dos resíduos, até que o monarca mandasse o contrário. Cargo que estava confiado ao desembargador António de Melo. Apresenta fiança em 29 de Novembro de 1593. Segue-se o auto de posse dado pelo governador António Pereira, em 17 de Dezembro de 1593. Pelo presente diploma o rei determina que o lugar de juiz dos resíduos «ande distinto e separado dos mais ofícios» (ABM, CMFUN, liv. 1214, f. 204-205).
Em 1608, o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira reaparece no cargo de juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo. Em 15 de Março de 1608, no Funchal, na sua casa de morada, dá posse a Roque Ferreira Drumond do ofício de escrivão dos resíduos das ilhas da Madeira e Porto Santo, por renúncia de João Lopes, seu sogro, e proprietário deste ofício. A mercê deste escrivão resulta de carta régia de 20 de Dezembro de 1607 e de fiança do ofício que presta em 14 de Abril de 1608 (ABM, CMFUN, liv. 1214, f. 49 v.º-50 v.º).
Em 1641, obtemos um exemplo de como a competência que assiste ao provedor de pôr de posse o escrivão dos resíduos e capelas é igualmente extensível aos escrivães de órfãos. Em 16 de Julho de 1641, o idoso, mas ainda juiz dos resíduos e provedor das capelas, Manuel Rodrigues Pedreira, nas suas casas de morada, no Funchal, concede a posse a Manuel Pinto de Lemos para servir de escrivão dos órfãos da capitania de Machico, conforme carta de ofício outorgada por D. João IV em 21 de Junho de 1641. Este ofício vagou por morte de António Vaz. Em 19 de Julho de 1641, na vila de Machico, perante o tabelião do público e judicial da capitania, o agraciado deu Francisco Gonçalves de Mendonça, por fiador do cargo.
Por carta régia de 30 de Dezembro de 1639, é feita mercê ao licenciado Manuel Rodrigues Pedreira que servia há quarenta e seis anos no cargo de juiz dos resíduos nas ilhas da Madeira e Porto Santo, de que era proprietário, para renunciar a propriedade deste ofício, conforme solicitara ao rei, no licenciado Belchior Tavares de Sousa, uma vez que Manuel Rodrigues Pedreira se achava incapaz de servir no cargo, face à sua idade avançada. O rei ordena que Belchior Tavares de Sousa desempenhe o ofício à semelhança dos seus antecessores, auferindo, para o efeito, 30.000 réis. Conforme determinação régia, Belchior Tavares de Sousa é empossado no ofício pelo governador da Madeira, Luís de Miranda Henriques, em 15 de Fevereiro de 1642, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1217, f. 54). Ainda que Manuel Rodrigues Pedreira renuncie ao cargo em 1639, visto o seu sucessor só tomar posse do cargo em 1642, acaba aquele provedor cessante, para todos os efeitos, por se conservar no ofício quase mais três anos, até que fosse empossado o novo proprietário do ofício, Belchior Tavares de Sousa. Só assim se compreende como é que, em 1641, Manuel Rodrigues Pedreira, depois de formalmente ter resignado ao rei o seu cargo de provedor, se ache a dar a posse do ofício ao novo escrivão de órfãos da capitania de Machico.
Em 1608, o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira reaparece no cargo de juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo. Em 15 de Março de 1608, no Funchal, na sua casa de morada, dá posse a Roque Ferreira Drumond do ofício de escrivão dos resíduos das ilhas da Madeira e Porto Santo, por renúncia de João Lopes, seu sogro, e proprietário deste ofício. A mercê deste escrivão resulta de carta régia de 20 de Dezembro de 1607 e de fiança do ofício que presta em 14 de Abril de 1608 (ABM, CMFUN, liv. 1214, f. 49 v.º-50 v.º).
Em 1641, obtemos um exemplo de como a competência que assiste ao provedor de pôr de posse o escrivão dos resíduos e capelas é igualmente extensível aos escrivães de órfãos. Em 16 de Julho de 1641, o idoso, mas ainda juiz dos resíduos e provedor das capelas, Manuel Rodrigues Pedreira, nas suas casas de morada, no Funchal, concede a posse a Manuel Pinto de Lemos para servir de escrivão dos órfãos da capitania de Machico, conforme carta de ofício outorgada por D. João IV em 21 de Junho de 1641. Este ofício vagou por morte de António Vaz. Em 19 de Julho de 1641, na vila de Machico, perante o tabelião do público e judicial da capitania, o agraciado deu Francisco Gonçalves de Mendonça, por fiador do cargo.
Por carta régia de 30 de Dezembro de 1639, é feita mercê ao licenciado Manuel Rodrigues Pedreira que servia há quarenta e seis anos no cargo de juiz dos resíduos nas ilhas da Madeira e Porto Santo, de que era proprietário, para renunciar a propriedade deste ofício, conforme solicitara ao rei, no licenciado Belchior Tavares de Sousa, uma vez que Manuel Rodrigues Pedreira se achava incapaz de servir no cargo, face à sua idade avançada. O rei ordena que Belchior Tavares de Sousa desempenhe o ofício à semelhança dos seus antecessores, auferindo, para o efeito, 30.000 réis. Conforme determinação régia, Belchior Tavares de Sousa é empossado no ofício pelo governador da Madeira, Luís de Miranda Henriques, em 15 de Fevereiro de 1642, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1217, f. 54). Ainda que Manuel Rodrigues Pedreira renuncie ao cargo em 1639, visto o seu sucessor só tomar posse do cargo em 1642, acaba aquele provedor cessante, para todos os efeitos, por se conservar no ofício quase mais três anos, até que fosse empossado o novo proprietário do ofício, Belchior Tavares de Sousa. Só assim se compreende como é que, em 1641, Manuel Rodrigues Pedreira, depois de formalmente ter resignado ao rei o seu cargo de provedor, se ache a dar a posse do ofício ao novo escrivão de órfãos da capitania de Machico.
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Sousa, Belchior Tavares de (1642-1656) (1642-1656)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
temporelle
Dates de la relation
1642
Description de la relation
Entité associée
Melo, António de (1590-1593) (1590-1593)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
temporelle
Dates de la relation
1593
Description de la relation
Zone du contrôle
Identifiant de la description
PT
Identifiant du service responsable de la description
PT/ABM
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Niveau d'élaboration
Ébauche
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision et de suppression
07-12-2017
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
GUERRA, Jorge Valdemar e VERÍSSIMO, Nelson (1992), Índice do tombo 3.º do Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal (Liv.º 1214), instrumento descritivo policopiado e acessível na sala de leitura do ABM.
GUERRA, Jorge Valdemar e VERÍSSIMO, Nelson (1992), Índice do tombo 3.º do Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal (Liv.º 1214), instrumento descritivo policopiado e acessível na sala de leitura do ABM.
Notes relatives à la mise à jour de la notice
Criado por José Vieira Gomes