Arquivos Históricos

Preto, Luís (1566-1567)

Área de identidad

Tipo de entidad

Persona

Forma autorizada del nombre

Preto, Luís (1566-1567)

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1566-1567

Historia

Lugares

Madeira, arquipélago (exercício do oficio)

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

«provedor dos órfãos, capelas, hospitais, confrarias, gafarias e albergarias e contador dos resíduos da Madeira e Porto Santo» e «provedor da fazenda real da Madeira e Porto Santo

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Por alvará régio de 13 de Maio de 1566, o licenciado Luís Preto é provido no ofício de «provedor dos órfãos, capelas, hospitais, confrarias, gafarias e albergarias e contador dos resíduos da Madeira e Porto Santo», por tempo de três anos. Determina-se que juízes, vereadores e procuradores do Funchal, Machico e mais vilas das ditas ilhas o conheçam no cargo e «que em Câmara o metam de posse» (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 97 v.º-98).
À semelhança da acumulação, na Madeira, dos cargos de provedor da fazenda e provedor dos resíduos na pessoa do licenciado Leonis Simões Homem, ordenada em Julho de 1565, chega agora a vez, por alvará de 25 de Novembro de 1566, do licenciado Luís Preto, «provedor dos órfãos, resíduos e capelas», servir de provedor da fazenda nas ilhas da Madeira e Porto Santo, após a partida do licenciado Leonis Simões Homem (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 103). Claro exemplo da dinâmica e polivalência dos altos funcionários do Reino, em situações de vagatura de cargos a aguardar o provimento d’el-rei.
Em 1567, por provisão de 3 de Setembro, emerge a velha e delicada disputa há muito travada entre os capitães-donatários e os provedores, sobre quem detinha o direito de receber as apelações e agravos, no caso, da provedoria dos resíduos e capelas da Madeira. O diploma intitula-se «provisão sobre o juiz do resíduo não dar apelação nem agravo ao ouvidor». Luís Preto é o «provedor dos resíduos, capelas e órfãos» envolvido neste caso (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 116-117 v.º).
Esta querela merece a intervenção régia, por alvará de 26 de Setembro de 1567, pelo qual revoga-se a provisão que mandava o licenciado Luís Preto não dar apelação nem agravo, em matéria de resíduos, aos ouvidores do capitão-donatário do Funchal. Pelo mesmo diploma, Luís Preto é suspenso do cargo de provedor dos resíduos e capelas (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 118). Luís Preto mantém-se, porém, no lugar de provedor da fazenda real, na medida em que, ainda, no ano de 1569, confirmamo-lo a atestar que recebeu a receita da imposição do vinho, entregue por João Fernandes, rendeiro daquela imposição no Funchal. Este rendimento foi mandado entregar ao provedor pelos vereadores da câmara do Funchal (ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14).

Contexto general

Área de relaciones

Entidad relacionada

Homem, Leonis Simões (1565-1566) (1565-1566)

Identificador de la entidad relacionada

PT

Categoría de la relación

temporal

Fechas de la relación

1566

Descripción de la relación

Área de control

Identificador de la descripción

PT

Identificador de la institución

PT/ABM

Reglas y/o convenciones usadas

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

07-12-2017

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14.

Notas de mantención

Criado por José Vieira Gomes