Área de identidad
Tipo de entidad
Persona
Forma autorizada del nombre
Preto, Luís (1566-1567)
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1566-1567
Historia
Lugares
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
«provedor dos órfãos, capelas, hospitais, confrarias, gafarias e albergarias e contador dos resíduos da Madeira e Porto Santo» e «provedor da fazenda real da Madeira e Porto Santo
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Por alvará régio de 13 de Maio de 1566, o licenciado Luís Preto é provido no ofício de «provedor dos órfãos, capelas, hospitais, confrarias, gafarias e albergarias e contador dos resíduos da Madeira e Porto Santo», por tempo de três anos. Determina-se que juízes, vereadores e procuradores do Funchal, Machico e mais vilas das ditas ilhas o conheçam no cargo e «que em Câmara o metam de posse» (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 97 v.º-98).
À semelhança da acumulação, na Madeira, dos cargos de provedor da fazenda e provedor dos resíduos na pessoa do licenciado Leonis Simões Homem, ordenada em Julho de 1565, chega agora a vez, por alvará de 25 de Novembro de 1566, do licenciado Luís Preto, «provedor dos órfãos, resíduos e capelas», servir de provedor da fazenda nas ilhas da Madeira e Porto Santo, após a partida do licenciado Leonis Simões Homem (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 103). Claro exemplo da dinâmica e polivalência dos altos funcionários do Reino, em situações de vagatura de cargos a aguardar o provimento d’el-rei.
Em 1567, por provisão de 3 de Setembro, emerge a velha e delicada disputa há muito travada entre os capitães-donatários e os provedores, sobre quem detinha o direito de receber as apelações e agravos, no caso, da provedoria dos resíduos e capelas da Madeira. O diploma intitula-se «provisão sobre o juiz do resíduo não dar apelação nem agravo ao ouvidor». Luís Preto é o «provedor dos resíduos, capelas e órfãos» envolvido neste caso (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 116-117 v.º).
Esta querela merece a intervenção régia, por alvará de 26 de Setembro de 1567, pelo qual revoga-se a provisão que mandava o licenciado Luís Preto não dar apelação nem agravo, em matéria de resíduos, aos ouvidores do capitão-donatário do Funchal. Pelo mesmo diploma, Luís Preto é suspenso do cargo de provedor dos resíduos e capelas (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 118). Luís Preto mantém-se, porém, no lugar de provedor da fazenda real, na medida em que, ainda, no ano de 1569, confirmamo-lo a atestar que recebeu a receita da imposição do vinho, entregue por João Fernandes, rendeiro daquela imposição no Funchal. Este rendimento foi mandado entregar ao provedor pelos vereadores da câmara do Funchal (ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14).
À semelhança da acumulação, na Madeira, dos cargos de provedor da fazenda e provedor dos resíduos na pessoa do licenciado Leonis Simões Homem, ordenada em Julho de 1565, chega agora a vez, por alvará de 25 de Novembro de 1566, do licenciado Luís Preto, «provedor dos órfãos, resíduos e capelas», servir de provedor da fazenda nas ilhas da Madeira e Porto Santo, após a partida do licenciado Leonis Simões Homem (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 103). Claro exemplo da dinâmica e polivalência dos altos funcionários do Reino, em situações de vagatura de cargos a aguardar o provimento d’el-rei.
Em 1567, por provisão de 3 de Setembro, emerge a velha e delicada disputa há muito travada entre os capitães-donatários e os provedores, sobre quem detinha o direito de receber as apelações e agravos, no caso, da provedoria dos resíduos e capelas da Madeira. O diploma intitula-se «provisão sobre o juiz do resíduo não dar apelação nem agravo ao ouvidor». Luís Preto é o «provedor dos resíduos, capelas e órfãos» envolvido neste caso (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 116-117 v.º).
Esta querela merece a intervenção régia, por alvará de 26 de Setembro de 1567, pelo qual revoga-se a provisão que mandava o licenciado Luís Preto não dar apelação nem agravo, em matéria de resíduos, aos ouvidores do capitão-donatário do Funchal. Pelo mesmo diploma, Luís Preto é suspenso do cargo de provedor dos resíduos e capelas (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 118). Luís Preto mantém-se, porém, no lugar de provedor da fazenda real, na medida em que, ainda, no ano de 1569, confirmamo-lo a atestar que recebeu a receita da imposição do vinho, entregue por João Fernandes, rendeiro daquela imposição no Funchal. Este rendimento foi mandado entregar ao provedor pelos vereadores da câmara do Funchal (ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14).
Contexto general
Área de relaciones
Entidad relacionada
Homem, Leonis Simões (1565-1566) (1565-1566)
Identificador de la entidad relacionada
PT
Categoría de la relación
temporal
Fechas de la relación
1566
Descripción de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
PT
Identificador de la institución
PT/ABM
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
07-12-2017
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14.
ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14.
Notas de mantención
Criado por José Vieira Gomes