Zone d'identification
Type d'entité
Personne
Forme autorisée du nom
Preto, Luís (1566-1567)
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1566-1567
Historique
Lieux
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Statut juridique
Fonctions et activités
«provedor dos órfãos, capelas, hospitais, confrarias, gafarias e albergarias e contador dos resíduos da Madeira e Porto Santo» e «provedor da fazenda real da Madeira e Porto Santo
Textes de référence
Organisation interne/Généalogie
Por alvará régio de 13 de Maio de 1566, o licenciado Luís Preto é provido no ofício de «provedor dos órfãos, capelas, hospitais, confrarias, gafarias e albergarias e contador dos resíduos da Madeira e Porto Santo», por tempo de três anos. Determina-se que juízes, vereadores e procuradores do Funchal, Machico e mais vilas das ditas ilhas o conheçam no cargo e «que em Câmara o metam de posse» (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 97 v.º-98).
À semelhança da acumulação, na Madeira, dos cargos de provedor da fazenda e provedor dos resíduos na pessoa do licenciado Leonis Simões Homem, ordenada em Julho de 1565, chega agora a vez, por alvará de 25 de Novembro de 1566, do licenciado Luís Preto, «provedor dos órfãos, resíduos e capelas», servir de provedor da fazenda nas ilhas da Madeira e Porto Santo, após a partida do licenciado Leonis Simões Homem (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 103). Claro exemplo da dinâmica e polivalência dos altos funcionários do Reino, em situações de vagatura de cargos a aguardar o provimento d’el-rei.
Em 1567, por provisão de 3 de Setembro, emerge a velha e delicada disputa há muito travada entre os capitães-donatários e os provedores, sobre quem detinha o direito de receber as apelações e agravos, no caso, da provedoria dos resíduos e capelas da Madeira. O diploma intitula-se «provisão sobre o juiz do resíduo não dar apelação nem agravo ao ouvidor». Luís Preto é o «provedor dos resíduos, capelas e órfãos» envolvido neste caso (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 116-117 v.º).
Esta querela merece a intervenção régia, por alvará de 26 de Setembro de 1567, pelo qual revoga-se a provisão que mandava o licenciado Luís Preto não dar apelação nem agravo, em matéria de resíduos, aos ouvidores do capitão-donatário do Funchal. Pelo mesmo diploma, Luís Preto é suspenso do cargo de provedor dos resíduos e capelas (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 118). Luís Preto mantém-se, porém, no lugar de provedor da fazenda real, na medida em que, ainda, no ano de 1569, confirmamo-lo a atestar que recebeu a receita da imposição do vinho, entregue por João Fernandes, rendeiro daquela imposição no Funchal. Este rendimento foi mandado entregar ao provedor pelos vereadores da câmara do Funchal (ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14).
À semelhança da acumulação, na Madeira, dos cargos de provedor da fazenda e provedor dos resíduos na pessoa do licenciado Leonis Simões Homem, ordenada em Julho de 1565, chega agora a vez, por alvará de 25 de Novembro de 1566, do licenciado Luís Preto, «provedor dos órfãos, resíduos e capelas», servir de provedor da fazenda nas ilhas da Madeira e Porto Santo, após a partida do licenciado Leonis Simões Homem (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 103). Claro exemplo da dinâmica e polivalência dos altos funcionários do Reino, em situações de vagatura de cargos a aguardar o provimento d’el-rei.
Em 1567, por provisão de 3 de Setembro, emerge a velha e delicada disputa há muito travada entre os capitães-donatários e os provedores, sobre quem detinha o direito de receber as apelações e agravos, no caso, da provedoria dos resíduos e capelas da Madeira. O diploma intitula-se «provisão sobre o juiz do resíduo não dar apelação nem agravo ao ouvidor». Luís Preto é o «provedor dos resíduos, capelas e órfãos» envolvido neste caso (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 116-117 v.º).
Esta querela merece a intervenção régia, por alvará de 26 de Setembro de 1567, pelo qual revoga-se a provisão que mandava o licenciado Luís Preto não dar apelação nem agravo, em matéria de resíduos, aos ouvidores do capitão-donatário do Funchal. Pelo mesmo diploma, Luís Preto é suspenso do cargo de provedor dos resíduos e capelas (ABM, CMFUN, liv. 1213, f. 118). Luís Preto mantém-se, porém, no lugar de provedor da fazenda real, na medida em que, ainda, no ano de 1569, confirmamo-lo a atestar que recebeu a receita da imposição do vinho, entregue por João Fernandes, rendeiro daquela imposição no Funchal. Este rendimento foi mandado entregar ao provedor pelos vereadores da câmara do Funchal (ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14).
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Homem, Leonis Simões (1565-1566) (1565-1566)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
temporelle
Dates de la relation
1566
Description de la relation
Zone du contrôle
Identifiant de la description
PT
Identifiant du service responsable de la description
PT/ABM
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Niveau d'élaboration
Ébauche
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision et de suppression
07-12-2017
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14.
ABM, CMFUN, cx. 1844, n.º 14.
Notes relatives à la mise à jour de la notice
Criado por José Vieira Gomes