Zona de identificação
Tipo de entidade
Pessoa
Forma autorizada do nome
Quaresma, Pêro (1493-c. 1500)
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1493-c. 1500
História
locais
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
status legal
funções, ocupações e atividades
«Juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira»
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
Por provisão de D. João II, de 6 de Maio de 1493, Pêro Quaresma, escudeiro do duque seu primo, vem a suceder no ofício de «juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira», vago por morte de João do Porto. Conforme o juramento que fez na chancelaria régia, estava incumbido de exercer o cargo ao abrigo do regimento que lhe fora entregue. Embora mantenha o mesmo valor de ordenado que o seu antecessor, pagos nos mesmos moldes, o rei adianta que «vagando este, o que vier não haverá mais de oito mil reais de mantimento». Novamente, os capitães-do-donatário, juízes e demais oficiais de justiça são advertidos para que deixem Pêro Quaresma exercer o seu cargo (MELO, 1973, 282-283).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Porto, João do (1486-c. 1493) (1486-c. 1493)
Identificador da entidade relacionada
PT
Categoria da relação
temporal
Datas da relação
1493
Descrição da relação
João do Porto foi sucedido no cargo por Pêro Quaresma
área de controle
Identificador da descrição
PT
identificador da instituição
PT/ABM
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
05-12-2017
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1973), «Tombo 1.º do registo geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVI (série documental II, 1.ª parte), Funchal, DRAC.
Notas de manutenção
Criado por José Vieira Gomes.