Identity area
Type of entity
Person
Authorized form of name
Quaresma, Pêro (1493-c. 1500)
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
1493-c. 1500
History
Places
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Legal status
Functions, occupations and activities
«Juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira»
Mandates/sources of authority
Internal structures/genealogy
Por provisão de D. João II, de 6 de Maio de 1493, Pêro Quaresma, escudeiro do duque seu primo, vem a suceder no ofício de «juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira», vago por morte de João do Porto. Conforme o juramento que fez na chancelaria régia, estava incumbido de exercer o cargo ao abrigo do regimento que lhe fora entregue. Embora mantenha o mesmo valor de ordenado que o seu antecessor, pagos nos mesmos moldes, o rei adianta que «vagando este, o que vier não haverá mais de oito mil reais de mantimento». Novamente, os capitães-do-donatário, juízes e demais oficiais de justiça são advertidos para que deixem Pêro Quaresma exercer o seu cargo (MELO, 1973, 282-283).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
General context
Relationships area
Related entity
Porto, João do (1486-c. 1493) (1486-c. 1493)
Identifier of the related entity
PT
Category of the relationship
temporal
Dates of the relationship
1493
Description of relationship
Control area
Description identifier
PT
Institution identifier
PT/ABM
Rules and/or conventions used
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Status
Draft
Level of detail
Partial
Dates of creation, revision and deletion
05-12-2017
Language(s)
Script(s)
Sources
MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1973), «Tombo 1.º do registo geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVI (série documental II, 1.ª parte), Funchal, DRAC.
Maintenance notes
Criado por José Vieira Gomes.