Área de identidad
Tipo de entidad
Persona
Forma autorizada del nombre
Quaresma, Pêro (1493-c. 1500)
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1493-c. 1500
Historia
Lugares
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
«Juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira»
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Por provisão de D. João II, de 6 de Maio de 1493, Pêro Quaresma, escudeiro do duque seu primo, vem a suceder no ofício de «juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira», vago por morte de João do Porto. Conforme o juramento que fez na chancelaria régia, estava incumbido de exercer o cargo ao abrigo do regimento que lhe fora entregue. Embora mantenha o mesmo valor de ordenado que o seu antecessor, pagos nos mesmos moldes, o rei adianta que «vagando este, o que vier não haverá mais de oito mil reais de mantimento». Novamente, os capitães-do-donatário, juízes e demais oficiais de justiça são advertidos para que deixem Pêro Quaresma exercer o seu cargo (MELO, 1973, 282-283).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
Contexto general
Área de relaciones
Entidad relacionada
Porto, João do (1486-c. 1493) (1486-c. 1493)
Identificador de la entidad relacionada
PT
Categoría de la relación
temporal
Fechas de la relación
1493
Descripción de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
PT
Identificador de la institución
PT/ABM
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
05-12-2017
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1973), «Tombo 1.º do registo geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVI (série documental II, 1.ª parte), Funchal, DRAC.
Notas de mantención
Criado por José Vieira Gomes.