Zone d'identification
Type d'entité
Personne
Forme autorisée du nom
Quaresma, Pêro (1493-c. 1500)
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1493-c. 1500
Historique
Lieux
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Statut juridique
Fonctions et activités
«Juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira»
Textes de référence
Organisation interne/Généalogie
Por provisão de D. João II, de 6 de Maio de 1493, Pêro Quaresma, escudeiro do duque seu primo, vem a suceder no ofício de «juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira», vago por morte de João do Porto. Conforme o juramento que fez na chancelaria régia, estava incumbido de exercer o cargo ao abrigo do regimento que lhe fora entregue. Embora mantenha o mesmo valor de ordenado que o seu antecessor, pagos nos mesmos moldes, o rei adianta que «vagando este, o que vier não haverá mais de oito mil reais de mantimento». Novamente, os capitães-do-donatário, juízes e demais oficiais de justiça são advertidos para que deixem Pêro Quaresma exercer o seu cargo (MELO, 1973, 282-283).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Porto, João do (1486-c. 1493) (1486-c. 1493)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
temporelle
Dates de la relation
1493
Description de la relation
Zone du contrôle
Identifiant de la description
PT
Identifiant du service responsable de la description
PT/ABM
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Niveau d'élaboration
Ébauche
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision et de suppression
05-12-2017
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1973), «Tombo 1.º do registo geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVI (série documental II, 1.ª parte), Funchal, DRAC.
Notes relatives à la mise à jour de la notice
Criado por José Vieira Gomes.