Zona de identificação
Tipo de entidade
Pessoa
Forma autorizada do nome
Sousa, António Tavares de (1656-c. 1694)
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1656-c. 1694
História
locais
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
status legal
funções, ocupações e atividades
«Juiz dos resíduos e provedor das capelas das ilhas da Madeira e do Porto Santo»
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
«Belchior Tavares de Sousa, em virtude daquela mercê que teve efeito, serviu o dito ofício por espaço de 16 para 17 anos, até que indo ao lugar do Caniço, desta Ilha, a lançar a finta dos donativos, com que a mesma Ilha contribui, em lugar de dízima, morreu no mar afogado. António Tavares de Sousa, seu filho, pediu a mesma propriedade em atenção aos serviços de seu pai e da dita infeliz morte, quando ia no Serviço Régio: El Rei lhe fez mercê dela por Alvará de 22 de Dezembro de 1656» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
Em 28 de Julho de 1660, na vila da Ponta de Sol, «nas casas onde estava pousado», em correição, achamos António Tavares de Sousa, «juiz dos resíduos e provedor das capelas», tomando conta das capelas, testamentos e outras coisas tocantes a resíduos (ABM, JRC, cx. 105, proc. 11).
Por provisão de D. Afonso VI, datada de 1 de Agosto de 1663, ordena-se ao juiz de fora, ao juiz dos órfãos, ao juiz dos resíduos e ao ouvidor da cidade do Funchal que façam as repartições dos lançamentos do donativo a pagar pelas freguesias, que a câmara do Funchal e o suplicante do donativo hão-de declarar (ABM, CMFUN, cx. 1842, n.º 113). António Tavares de Sousa, enquanto juiz dos resíduos, colabora, também, na cobrança deste tributo, conhecido por «donativo». Lembremos, como vimos acima que, alegadamente, seu pai, Belchior Tavares de Sousa, afogou-se quando, em serviço régio, deslocava-se para cobrar este imposto. (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
Em 15 de Setembro de 1670, na vila de Santa Cruz, António Tavares de Sousa, juiz dos resíduos e provedor das capelas das ilhas da Madeira e do Porto Santo, examina, dá o juramento e a posse a Duarte Lomelino da propriedade do ofício de juiz dos órfãos da capitania de Machico, conforme mercê do príncipe regente D. Pedro, por alvará de 24 de Abril de 1670 (ABM, CMMCH, liv. 85, f. 390 v.º-396 v.º).
No ano de 1677, encontramos no lugar de Câmara de Lobos a fazer correição no que diz respeito a resíduos e capelas, António Tavares de Sousa, «juiz do resíduo e provedor das capelas, proprietário por Sua Alteza que Deus Guarde, nestas ilhas da Madeira e Porto Santo» (ABM, JRC, cx. 93, proc. 7).
Em 22 de Dezembro de 1679, nas suas pousadas, António Tavares de Sousa, na qualidade de «juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo», mediante apresentação de um traslado de carta de ofício, concede a posse ao capitão Pedro de Carvalho Valdavesso da propriedade do ofício de «juiz dos órfãos e ausentes da jurisdição do Funchal e vila da Ponta de Sol». A referida carta de ofício, datada de 2 de Outubro de 1658, foi passada ao juiz de órfãos da mencionada jurisdição, seu pai, o licenciado Pedro de Carvalho Valdavesso, dando-lhe a autoridade régia licença para transmitir a propriedade daquele ofício num dos seus filhos ou na pessoa que casasse com uma das suas filhas, sob condição de ser apto e de pagar os novos direitos (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 42 v.º-44).
Por provisão do príncipe D. Pedro, como regente e governador dos Reinos de Portugal e Algarves, datada de 26 de Janeiro de 1682, é concedida licença para Belchior Tavares de Sousa servir de «juiz dos resíduos da ilha da Madeira» nos impedimentos de seu pai, António Tavares de Sousa, proprietário do referido ofício. É o próprio proprietário do ofício quem solicita ao regente D. Pedro que lhe conceda esta mercê, justificando, para tal, estar a servir no cargo há vinte e quatro anos e que por «(…) muita idade que padecia não podia exercitar o cargo como convinha e que em seu filho Belchior de Tavares e Sousa concorrem as partes e suficiência que requerem para servir no cargo». Autoriza-se que Belchior Tavares de Sousa sirva no cargo por todo o tempo que durar o impedimento de seu pai ou até que que fosse mandado o contrário, dando fiança de ofício, conforme deu, competindo-lhe cumprir sempre com o regimento do ofício. O regente incumbe, ainda, o corregedor da ilha da Madeira de dar ao agraciado o juramento e a posse do cargo.
O auto de juramento e posse, datado de 11 de Abril de 1682, tem lugar no Funchal, nas casas de morada em que vivia o juiz de fora e corregedor o Doutor António Martins Machado. Mediante apresentação da provisão, este juiz de fora e corregedor empossa como «juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas da Madeira e Porto Santo», o então capitão Belchior Tavares de Sousa. Acha-se ali presente o seu pai António Tavares de Sousa, o proprietário do ofício (ARM, CMFUN, liv. 1218, f. 127 v.º-128).
E de facto, tudo indica que o capitão Belchior Tavares de Sousa não substitui cabalmente o seu pai no ofício. Pelo menos é o que se depreende quando no ano de 1694, na cidade do Funchal, nas suas casas de morada, surge, ainda, António Tavares de Sousa, intitulado por «juiz do resíduo e provedor das capelas», fazendo correição no que respeita a resíduos (ABM, JRC, cx. 24).
O mais provável é que, em 1696, já fosse falecido o proprietário do ofício António Tavares de Sousa, isto se tivermos em conta que por provimento de 22 de Janeiro deste referido ano, o governador da Madeira, Pantaleão de Sá e Melo, vê-se na necessidade de passar uma portaria para Belchior Tavares de Sousa «servir mais seis meses, visto se lhe ter acabado os outros provimentos que lhe tinha passado» (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 234). Belchior Tavares de Sousa que «teve a mercê da propriedade por alvará de 14 de Setembro de 1696» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
Em 28 de Julho de 1660, na vila da Ponta de Sol, «nas casas onde estava pousado», em correição, achamos António Tavares de Sousa, «juiz dos resíduos e provedor das capelas», tomando conta das capelas, testamentos e outras coisas tocantes a resíduos (ABM, JRC, cx. 105, proc. 11).
Por provisão de D. Afonso VI, datada de 1 de Agosto de 1663, ordena-se ao juiz de fora, ao juiz dos órfãos, ao juiz dos resíduos e ao ouvidor da cidade do Funchal que façam as repartições dos lançamentos do donativo a pagar pelas freguesias, que a câmara do Funchal e o suplicante do donativo hão-de declarar (ABM, CMFUN, cx. 1842, n.º 113). António Tavares de Sousa, enquanto juiz dos resíduos, colabora, também, na cobrança deste tributo, conhecido por «donativo». Lembremos, como vimos acima que, alegadamente, seu pai, Belchior Tavares de Sousa, afogou-se quando, em serviço régio, deslocava-se para cobrar este imposto. (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
Em 15 de Setembro de 1670, na vila de Santa Cruz, António Tavares de Sousa, juiz dos resíduos e provedor das capelas das ilhas da Madeira e do Porto Santo, examina, dá o juramento e a posse a Duarte Lomelino da propriedade do ofício de juiz dos órfãos da capitania de Machico, conforme mercê do príncipe regente D. Pedro, por alvará de 24 de Abril de 1670 (ABM, CMMCH, liv. 85, f. 390 v.º-396 v.º).
No ano de 1677, encontramos no lugar de Câmara de Lobos a fazer correição no que diz respeito a resíduos e capelas, António Tavares de Sousa, «juiz do resíduo e provedor das capelas, proprietário por Sua Alteza que Deus Guarde, nestas ilhas da Madeira e Porto Santo» (ABM, JRC, cx. 93, proc. 7).
Em 22 de Dezembro de 1679, nas suas pousadas, António Tavares de Sousa, na qualidade de «juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo», mediante apresentação de um traslado de carta de ofício, concede a posse ao capitão Pedro de Carvalho Valdavesso da propriedade do ofício de «juiz dos órfãos e ausentes da jurisdição do Funchal e vila da Ponta de Sol». A referida carta de ofício, datada de 2 de Outubro de 1658, foi passada ao juiz de órfãos da mencionada jurisdição, seu pai, o licenciado Pedro de Carvalho Valdavesso, dando-lhe a autoridade régia licença para transmitir a propriedade daquele ofício num dos seus filhos ou na pessoa que casasse com uma das suas filhas, sob condição de ser apto e de pagar os novos direitos (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 42 v.º-44).
Por provisão do príncipe D. Pedro, como regente e governador dos Reinos de Portugal e Algarves, datada de 26 de Janeiro de 1682, é concedida licença para Belchior Tavares de Sousa servir de «juiz dos resíduos da ilha da Madeira» nos impedimentos de seu pai, António Tavares de Sousa, proprietário do referido ofício. É o próprio proprietário do ofício quem solicita ao regente D. Pedro que lhe conceda esta mercê, justificando, para tal, estar a servir no cargo há vinte e quatro anos e que por «(…) muita idade que padecia não podia exercitar o cargo como convinha e que em seu filho Belchior de Tavares e Sousa concorrem as partes e suficiência que requerem para servir no cargo». Autoriza-se que Belchior Tavares de Sousa sirva no cargo por todo o tempo que durar o impedimento de seu pai ou até que que fosse mandado o contrário, dando fiança de ofício, conforme deu, competindo-lhe cumprir sempre com o regimento do ofício. O regente incumbe, ainda, o corregedor da ilha da Madeira de dar ao agraciado o juramento e a posse do cargo.
O auto de juramento e posse, datado de 11 de Abril de 1682, tem lugar no Funchal, nas casas de morada em que vivia o juiz de fora e corregedor o Doutor António Martins Machado. Mediante apresentação da provisão, este juiz de fora e corregedor empossa como «juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas da Madeira e Porto Santo», o então capitão Belchior Tavares de Sousa. Acha-se ali presente o seu pai António Tavares de Sousa, o proprietário do ofício (ARM, CMFUN, liv. 1218, f. 127 v.º-128).
E de facto, tudo indica que o capitão Belchior Tavares de Sousa não substitui cabalmente o seu pai no ofício. Pelo menos é o que se depreende quando no ano de 1694, na cidade do Funchal, nas suas casas de morada, surge, ainda, António Tavares de Sousa, intitulado por «juiz do resíduo e provedor das capelas», fazendo correição no que respeita a resíduos (ABM, JRC, cx. 24).
O mais provável é que, em 1696, já fosse falecido o proprietário do ofício António Tavares de Sousa, isto se tivermos em conta que por provimento de 22 de Janeiro deste referido ano, o governador da Madeira, Pantaleão de Sá e Melo, vê-se na necessidade de passar uma portaria para Belchior Tavares de Sousa «servir mais seis meses, visto se lhe ter acabado os outros provimentos que lhe tinha passado» (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 234). Belchior Tavares de Sousa que «teve a mercê da propriedade por alvará de 14 de Setembro de 1696» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Sousa, Belchior Tavares de (1682-c. 1705) (1682-c. 1705)
Identificador da entidade relacionada
PT
Categoria da relação
temporal
Datas da relação
1682
Descrição da relação
António Tavares de Sousa foi sucedido no ofício por seu filho Belchior Tavares de Sousa.
Entidade relacionada
Sousa, Belchior Tavares de (1642-1656) (1642-1656)
Identificador da entidade relacionada
PT
Categoria da relação
temporal
Datas da relação
1656
Descrição da relação
Belchior Tavares de Sousa foi sucedido no ofício por seu filho António Tavares de Sousa.
área de controle
Identificador da descrição
PT
identificador da instituição
PT/ABM
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
12-12-2017
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337
ABM, CMFUN, cx. 1842, n.º 113.
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMMCH, Registo geral, liv. 85.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 24, 93 e 105.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337.
ABM, CMFUN, cx. 1842, n.º 113.
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMMCH, Registo geral, liv. 85.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 24, 93 e 105.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337.
Notas de manutenção
Criado por José Vieira Gomes