Área de identidad
Tipo de entidad
Persona
Forma autorizada del nombre
Sousa, Belchior Tavares de (1642-1656)
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1642-1656
Historia
Lugares
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
«juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo»
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Por carta régia de 30 de Dezembro de 1639, é feita mercê ao licenciado Manuel Rodrigues Pedreira que servia há quarenta e seis anos no cargo de juiz dos resíduos nas ilhas da Madeira e Porto Santo, de que era proprietário, para renunciar a propriedade deste ofício, conforme solicitara ao rei, no licenciado Belchior Tavares de Sousa, uma vez que Manuel Rodrigues Pedreira se achava incapaz de servir no cargo, face à sua idade avançada. O rei ordena que Belchior Tavares de Sousa desempenhe o ofício à semelhança dos seus antecessores, auferindo, para o efeito, 30.000 réis. Conforme determinação régia, Belchior Tavares de Sousa é empossado no ofício pelo governador da Madeira, Luís de Miranda Henriques, em 15 de Fevereiro de 1642, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal (ABM, CMFUN, liv. 1217, f. 54). Ainda que Manuel Rodrigues Pedreira renuncie ao cargo em 1639, visto o seu sucessor só tomar posse do cargo em 1642, acaba aquele provedor cessante, para todos os efeitos, por se conservar no ofício quase mais três anos, até que fosse empossado o novo proprietário do ofício, Belchior Tavares de Sousa. Só assim se compreende como é que, em 1641, Manuel Rodrigues Pedreira, depois de formalmente ter resignado ao rei o seu cargo de provedor, se ache a dar a posse do ofício ao novo escrivão de órfãos da capitania de Machico.
É com o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira que este cargo é transmitido, pela primeira vez, em regime de propriedade. Todavia, não conhecemos a sua carta de propriedade. A informação de que aquele é proprietário do cargo surge-nos, apenas em 1639, pela já referida carta régia, em que renuncia o ofício a favor do licenciado Belchior Tavares de Sousa, na qual se afirma que, à data, já servia há quarenta e seis anos no cargo, «de que é proprietário». Todavia, o facto de Manuel Rodrigues Pedreira ser indicado como proprietário do ofício, não significa forçosamente que o servisse nessa qualidade há quarenta e seis anos. De facto, confirma-se que desde 1593, por nomeação régia, servia ao ofício. Contudo, neste provimento de 1593 não é referido que o ofício fosse transmitido por propriedade, mas sim até que o rei mandasse o contrário. O documento de 1608 em que Manuel Rodrigues Pedreira reaparece como juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo, dando a posse ao novo escrivão dos resíduos da Madeira, não o identifica, expressamente, como «proprietário» do ofício. O que nos leva a crer que Pedreira viesse a obter a mercê de propriedade do ofício, somente depois daquele referido ano. Contudo, são igualmente válidas, tanto a tese de que a propriedade viesse em 1593, como a de que a recebeu pouco tempo depois, ou até mesmo a de que foi concedida posteriormente a 1608.
Seja como for, a partir de Manuel Rodrigues Pedreira e, ao que parece, até que o ofício por ele servido fosse definitivamente extinto com o Liberalismo, a transmissão deste cargo aos seus sucessores far-se-á, quase sempre, em regime de propriedade e só por serventia, em casos excecionais, sobretudo quando vagava o ofício.
Belchior Tavares de Sousa, o sucessor imediato de Pedreira, mantém a partir de 1639 a propriedade do ofício na sua família, sendo que quase um século depois, em 1737, este privilégio régio recai sobre a família Bettencourt de Freitas, ainda assim, uma ramificação familiar dos Tavares de Sousa. Ao todo, este «clã» beneficia desta propriedade durante cerca de cento e oitenta anos. Pelo menos até 1816, conforme os processos do juízo dos resíduos e capelas, um indivíduo daquela família ainda servia como proprietário no cargo.
Prosseguindo com o doutor Belchior Tavares de Sousa. Em 6 de Agosto de 1643, encontramo-lo em correição na vila da Ponta de Sol, na qualidade de juiz dos resíduos e provedor das capelas, tomando as contas das capelas, testamentos e outras coisas tocantes a resíduos (ABM, JRC, cx. 105, proc. 6).
Na vila de Santa Cruz, Belchior Tavares de Sousa, juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo, é o responsável, em 9 de Janeiro de 1644, pela examinação, juramento e posse de João de Bettencourt de Freitas, moço fidalgo, no ofício, por propriedade, de juiz dos órfãos na capitania de Machico. A provisão que oficializa esta mercê, do rei D. João IV, datada de 5 de Setembro de 1643, regista que este cargo vagou «pelo proprietário dele, Urbano Lomelino, ser culpado e prezo na cadeia da vila de Santa Cruz por erros que nela cometeu e morrer na prisão e por essa causa seus filhos ficarem excluídos na pretensão que dele podiam ter; e o pedir João de Bettencourt de Freitas alegando havia alguns anos que o está servindo com boa satisfação, como tudo constou por informação do juiz do Resíduo daquela Ilha e pondo-se éditos para a provisão do dito ofício não haver quem o pedisse mais que o dito João de Bettencourt de Freitas; hei por bem de lhe fazer merce da propriedade deste ofício, sendo apto, pelo que mando aos meus Desembargadores do Paço o examinem (…)» (ABM, CMMCH, liv. 85, f. 87-92).
«Belchior Tavares de Sousa, em virtude daquela mercê que teve efeito, serviu o dito ofício por espaço de 16 para 17 anos, até que indo ao lugar do Caniço, desta Ilha, a lançar a finta dos donativos, com que a mesma Ilha contribui, em lugar de dízima, morreu no mar afogado. António Tavares de Sousa, seu filho, pediu a mesma propriedade em atenção aos serviços de seu pai e da dita infeliz morte, quando ia no Serviço Régio: El Rei lhe fez mercê dela por Alvará de 22 de Dezembro de 1656» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
É com o licenciado Manuel Rodrigues Pedreira que este cargo é transmitido, pela primeira vez, em regime de propriedade. Todavia, não conhecemos a sua carta de propriedade. A informação de que aquele é proprietário do cargo surge-nos, apenas em 1639, pela já referida carta régia, em que renuncia o ofício a favor do licenciado Belchior Tavares de Sousa, na qual se afirma que, à data, já servia há quarenta e seis anos no cargo, «de que é proprietário». Todavia, o facto de Manuel Rodrigues Pedreira ser indicado como proprietário do ofício, não significa forçosamente que o servisse nessa qualidade há quarenta e seis anos. De facto, confirma-se que desde 1593, por nomeação régia, servia ao ofício. Contudo, neste provimento de 1593 não é referido que o ofício fosse transmitido por propriedade, mas sim até que o rei mandasse o contrário. O documento de 1608 em que Manuel Rodrigues Pedreira reaparece como juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo, dando a posse ao novo escrivão dos resíduos da Madeira, não o identifica, expressamente, como «proprietário» do ofício. O que nos leva a crer que Pedreira viesse a obter a mercê de propriedade do ofício, somente depois daquele referido ano. Contudo, são igualmente válidas, tanto a tese de que a propriedade viesse em 1593, como a de que a recebeu pouco tempo depois, ou até mesmo a de que foi concedida posteriormente a 1608.
Seja como for, a partir de Manuel Rodrigues Pedreira e, ao que parece, até que o ofício por ele servido fosse definitivamente extinto com o Liberalismo, a transmissão deste cargo aos seus sucessores far-se-á, quase sempre, em regime de propriedade e só por serventia, em casos excecionais, sobretudo quando vagava o ofício.
Belchior Tavares de Sousa, o sucessor imediato de Pedreira, mantém a partir de 1639 a propriedade do ofício na sua família, sendo que quase um século depois, em 1737, este privilégio régio recai sobre a família Bettencourt de Freitas, ainda assim, uma ramificação familiar dos Tavares de Sousa. Ao todo, este «clã» beneficia desta propriedade durante cerca de cento e oitenta anos. Pelo menos até 1816, conforme os processos do juízo dos resíduos e capelas, um indivíduo daquela família ainda servia como proprietário no cargo.
Prosseguindo com o doutor Belchior Tavares de Sousa. Em 6 de Agosto de 1643, encontramo-lo em correição na vila da Ponta de Sol, na qualidade de juiz dos resíduos e provedor das capelas, tomando as contas das capelas, testamentos e outras coisas tocantes a resíduos (ABM, JRC, cx. 105, proc. 6).
Na vila de Santa Cruz, Belchior Tavares de Sousa, juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo, é o responsável, em 9 de Janeiro de 1644, pela examinação, juramento e posse de João de Bettencourt de Freitas, moço fidalgo, no ofício, por propriedade, de juiz dos órfãos na capitania de Machico. A provisão que oficializa esta mercê, do rei D. João IV, datada de 5 de Setembro de 1643, regista que este cargo vagou «pelo proprietário dele, Urbano Lomelino, ser culpado e prezo na cadeia da vila de Santa Cruz por erros que nela cometeu e morrer na prisão e por essa causa seus filhos ficarem excluídos na pretensão que dele podiam ter; e o pedir João de Bettencourt de Freitas alegando havia alguns anos que o está servindo com boa satisfação, como tudo constou por informação do juiz do Resíduo daquela Ilha e pondo-se éditos para a provisão do dito ofício não haver quem o pedisse mais que o dito João de Bettencourt de Freitas; hei por bem de lhe fazer merce da propriedade deste ofício, sendo apto, pelo que mando aos meus Desembargadores do Paço o examinem (…)» (ABM, CMMCH, liv. 85, f. 87-92).
«Belchior Tavares de Sousa, em virtude daquela mercê que teve efeito, serviu o dito ofício por espaço de 16 para 17 anos, até que indo ao lugar do Caniço, desta Ilha, a lançar a finta dos donativos, com que a mesma Ilha contribui, em lugar de dízima, morreu no mar afogado. António Tavares de Sousa, seu filho, pediu a mesma propriedade em atenção aos serviços de seu pai e da dita infeliz morte, quando ia no Serviço Régio: El Rei lhe fez mercê dela por Alvará de 22 de Dezembro de 1656» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
Contexto general
Área de relaciones
Entidad relacionada
Sousa, António Tavares de (1656-c. 1694) (1656-c. 1694)
Identificador de la entidad relacionada
PT
Categoría de la relación
temporal
Fechas de la relación
1656
Descripción de la relación
Entidad relacionada
Pedreira, Manuel Rodrigues (1593-1641) (1593-1641)
Identificador de la entidad relacionada
PT
Categoría de la relación
temporal
Fechas de la relación
1642
Descripción de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
PT
Identificador de la institución
PT/ABM
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
12-12-2017
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 105, n.º 6.
ABM, CMMCH, Registo geral, liv. 85.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 105, n.º 6.
ABM, CMMCH, Registo geral, liv. 85.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337.
Notas de mantención
Criado por José Vieira Gomes