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Sousa, Belchior Tavares de (1682-c. 1705)

Zone d'identification

Type d'entité

Personne

Forme autorisée du nom

Sousa, Belchior Tavares de (1682-c. 1705)

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

1682-c. 1705

Historique

Lieux

Madeira, arquipélago (exercício do oficio)

Statut juridique

Fonctions et activités

«Juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas da Madeira e Porto Santo»

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Por provisão do príncipe D. Pedro, como regente e governador dos Reinos de Portugal e Algarves, datada de 26 de Janeiro de 1682, é concedida licença para Belchior Tavares de Sousa servir de «juiz dos resíduos da ilha da Madeira» nos impedimentos de seu pai, António Tavares de Sousa, proprietário do referido ofício. É o próprio proprietário do ofício quem solicita ao regente D. Pedro que lhe conceda esta mercê, justificando, para tal, estar a servir no cargo há vinte e quatro anos e que por «(…) muita idade que padecia não podia exercitar o cargo como convinha e que em seu filho Belchior de Tavares e Sousa concorrem as partes e suficiência que requerem para servir no cargo». Autoriza-se que Belchior Tavares de Sousa sirva no cargo por todo o tempo que durar o impedimento de seu pai ou até que que fosse mandado o contrário, dando fiança de ofício, conforme deu, competindo-lhe cumprir sempre com o regimento do ofício. O regente incumbe, ainda, o corregedor da ilha da Madeira de dar ao agraciado o juramento e a posse do cargo.
O auto de juramento e posse, datado de 11 de Abril de 1682, tem lugar no Funchal, nas casas de morada em que vivia o juiz de fora e corregedor o Doutor António Martins Machado. Mediante apresentação da provisão, este juiz de fora e corregedor empossa como «juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas da Madeira e Porto Santo», o então capitão Belchior Tavares de Sousa. Acha-se ali presente o seu pai António Tavares de Sousa, o proprietário do ofício (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 127 v.º-128).
E de facto, tudo indica que o capitão Belchior Tavares de Sousa não substitui cabalmente o seu pai no ofício. Pelo menos é o que se depreende quando no ano de 1694, na cidade do Funchal, nas suas casas de morada, surge, ainda, António Tavares de Sousa, intitulado por «juiz do resíduo e provedor das capelas», fazendo correição no que respeita a resíduos (ABM, JRC, cx. 24).
O mais provável é que, em 1696, já fosse falecido o proprietário do ofício António Tavares de Sousa, isto se tivermos em conta que por provimento de 22 de Janeiro deste referido ano, o governador da Madeira, Pantaleão de Sá e Melo, vê-se na necessidade de passar uma portaria para Belchior Tavares de Sousa «servir mais seis meses, visto se lhe ter acabado os outros provimentos que lhe tinha passado» (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 234). Belchior Tavares de Sousa que «teve a mercê da propriedade por alvará de 14 de Setembro de 1696» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 337).
Em caso de morte do proprietário do ofício e enquanto a chancelaria régia não formaliza a transmissão de pai para filho da propriedade do cargo, assiste ao governador da Madeira a faculdade de nomear interinamente um serventuário para o lugar em causa, ainda que por períodos não superiores a seis meses. Em consonância com a provisão do regente D. Pedro, de 1682, o governador limita-se, provisoriamente e por períodos de tempo curtos, sujeitos a renovação, em reconduzir sucessivamente Belchior Tavares de Sousa no cargo, seu legítimo herdeiro. Este procedimento deixa antever uma formalização definitiva da transmissão do ofício, para breve trecho, competência exclusiva do monarca, aliás, como veio a acontecer.
A competência dos governadores e capitães-generais da Madeira em prover interinamente nalguns cargos de justiça, até que o monarca nomeasse quem servisse nestes lugares, fica mais uma vez bem explícita, em 1705, na sucessão de Belchior Tavares de Sousa.
Duarte Sodré Pereira, governador e capitão-general da ilha da Madeira, alcaide-mor de suas fortalezas e superintendente em ambas as capitanias dela, nomeia por provimento, datado de 12 de Outubro de 1705, Francisco Moniz de Meneses no ofício de «juiz do resíduo» ou, se quisermos, «juiz do resíduo e provedor das capelas desta ilha», por tempo de três meses, se entretanto o rei não mandasse o contrário. O governador ordena aos moradores da ilha que conheçam o agraciado no cargo. É-lhe dado posse e juramento do ofício. Pagou 5.000 réis de novos direitos do ofício. O provimento é trasladado em livro de registo da câmara do Funchal, no qual é posto, em 7 de Novembro de 1705, o despacho «cumpra-se». Esta nomeação resultou de petição dirigida àquele governador por João de Bettencourt de Freitas e sua mulher D. Ana de Vasconcelos, na qual alegavam que «ela era filha legítima e única de Belchior Tavares de Sousa, proprietário que foi do ofício de juiz do resíduo e provedor das capelas desta ilha, e que o dito seu pai era falecido e como a ela pertencia a propriedade do dito ofício e era estilo antiguíssimo proverem os governadores seus antecessores o dito ofício como havia feito na pessoa do dito seu pai, o governador Pantaleão de Sá e Melo, e porque na pessoa de seu irmão e cunhado, Francisco Moniz de Meneses, fidalgo da Casa de Sua Majestade, concorriam as partes necessárias para exercitar o dito ofício, pediam que lhe fizesse mercê mandar passar provimento para exercitar o dito ofício, enquanto não recorriam a sua Majestade» (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 271-271 v.º).

Contexte général

Zone des relations

Entité associée

Meneses, Francisco Moniz de (1705-c. 1714) (1705-c. 1714)

Identifiant de l'entité associée

PT

Type de la relation

temporelle

Dates de la relation

1705

Description de la relation

Entité associée

Sousa, António Tavares de (1656-c. 1694) (1656-c. 1694)

Identifiant de l'entité associée

PT

Type de la relation

temporelle

Dates de la relation

1682

Description de la relation

Entité associée

Freitas, Pedro Nicolau de Bettencourt e (1737-c. 1761) (1737-c. 1761)

Identifiant de l'entité associée

PT

Type de la relation

famille

Dates de la relation

Description de la relation

Zone du contrôle

Identifiant de la description

PT

Identifiant du service responsable de la description

PT/ABM

Règles et/ou conventions utilisées

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.

Niveau d'élaboration

Ébauche

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision et de suppression

12-12-2017

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 24.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 2.

Notes relatives à la mise à jour de la notice

Criado por José Vieira Gomes