Área de identidad
Tipo de entidad
Persona
Forma autorizada del nombre
Vasconcelos, Agostinho de Ornelas (1717-c. 1720)
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1717-c. 1720
Historia
Lugares
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
«juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas [Madeira e Porto Santo]»
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Em 1717, quando o juiz de fora do Funchal que acumulava com o cargo da provedoria das capelas, o bacharel António da Cunha Franco, deixa o ofício, leva a que João de Saldanha Gama, governador e capitão-general da Madeira, por provimento de 27 de Novembro do referido ano, nomeie o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos, em atenção «à sua retidão e confiando na sua boa administração de justiça», no cargo de «juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas», por tempo de três meses, e enquanto o rei não mandasse o contrário. Sabemos que pagou pelo ofício 5.000 réis de Novos Direitos. Na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal, em 27 de Novembro de 1717, o governador preside à posse e juramento do ofício. Em 1 de Dezembro de 1717, na câmara do Funchal, é posto o despacho de «cumpra-se» no provimento, sendo o mesmo diploma trasladado nos livros de registo deste município. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 316-316 v.º).
Por carta de ofício do fidalgo José de Vasconcelos Bettencourt de Lira para juiz dos órfãos da capitania de Machico e seu termo, datada de 13 de Julho de 1716, D. João V ordena ao juiz dos resíduos da ilha da Madeira que dê a posse daquele cargo e «ao juiz e oficiais da câmara, pessoas da governança e povo da dita vila a quem for dado conhecimento desta carta, que a respeitem». Juramento, posse e entrega de fiança do ofício que têm lugar em 1 de Janeiro de 1718, nas casas da câmara de Machico (ABM, CMMCH, liv. 84, f. 292 v.º-299).
Visto que o provimento do governador em favor de Agostinho de Ornelas, empossado em finais de Novembro de 1717, válido por um trimestre, expirava em Fevereiro de 1718, é bem provável que este serventuário tenha precisado que o governador lhe passasse pelo menos mais dois provimentos trimestrais ou, em alternativa, um semestral para que pudesse servir o cargo. Isto porque só por provisão régia de 30 de Setembro de 1718, consegue o serventuário escolhido pelo governador que o monarca o confirmasse no cargo. Desta forma, o rei acaba por reconduzir Agostinho de Ornelas Vasconcelos na serventia do ofício, por tempo de três anos, «se antes não houver proprietário ou não mande o contrário». Pagou 5.000 réis de Novos Direitos do ofício. É determinado ao agraciado que cumpra com o regimento do ofício. E ao governador que dê o juramento e a posse e que os respetivos autos daí resultantes sejam lavrados no verso da provisão.
Assim cumpre o governador e capitão-general Jorge de Sousa de Meneses, pondo o agraciado na posse do ofício, em 11 de Março de 1719, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal. Ali se deslocou o escrivão da câmara do Funchal, Domingos de Figueiredo Calheiros, responsável por exarar os autos do juramento e da posse. Por sua vez, no dia seguinte, tem lugar o registo da provisão nos livros da câmara do Funchal. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 320 v.º-321).
No ano de 1720, intitulando-se de «juiz dos resíduos e provedor das capelas nesta ilha da Madeira e Porto Santo com alçada por Sua Majestade», o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos acha-se em correição, em matéria de resíduos e capelas, no lugar de Câmara de Lobos (ABM, JRC, cx. 75-A, proc. 3 e cx. 93, proc. 7).
Por carta de ofício do fidalgo José de Vasconcelos Bettencourt de Lira para juiz dos órfãos da capitania de Machico e seu termo, datada de 13 de Julho de 1716, D. João V ordena ao juiz dos resíduos da ilha da Madeira que dê a posse daquele cargo e «ao juiz e oficiais da câmara, pessoas da governança e povo da dita vila a quem for dado conhecimento desta carta, que a respeitem». Juramento, posse e entrega de fiança do ofício que têm lugar em 1 de Janeiro de 1718, nas casas da câmara de Machico (ABM, CMMCH, liv. 84, f. 292 v.º-299).
Visto que o provimento do governador em favor de Agostinho de Ornelas, empossado em finais de Novembro de 1717, válido por um trimestre, expirava em Fevereiro de 1718, é bem provável que este serventuário tenha precisado que o governador lhe passasse pelo menos mais dois provimentos trimestrais ou, em alternativa, um semestral para que pudesse servir o cargo. Isto porque só por provisão régia de 30 de Setembro de 1718, consegue o serventuário escolhido pelo governador que o monarca o confirmasse no cargo. Desta forma, o rei acaba por reconduzir Agostinho de Ornelas Vasconcelos na serventia do ofício, por tempo de três anos, «se antes não houver proprietário ou não mande o contrário». Pagou 5.000 réis de Novos Direitos do ofício. É determinado ao agraciado que cumpra com o regimento do ofício. E ao governador que dê o juramento e a posse e que os respetivos autos daí resultantes sejam lavrados no verso da provisão.
Assim cumpre o governador e capitão-general Jorge de Sousa de Meneses, pondo o agraciado na posse do ofício, em 11 de Março de 1719, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal. Ali se deslocou o escrivão da câmara do Funchal, Domingos de Figueiredo Calheiros, responsável por exarar os autos do juramento e da posse. Por sua vez, no dia seguinte, tem lugar o registo da provisão nos livros da câmara do Funchal. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 320 v.º-321).
No ano de 1720, intitulando-se de «juiz dos resíduos e provedor das capelas nesta ilha da Madeira e Porto Santo com alçada por Sua Majestade», o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos acha-se em correição, em matéria de resíduos e capelas, no lugar de Câmara de Lobos (ABM, JRC, cx. 75-A, proc. 3 e cx. 93, proc. 7).
Contexto general
Área de relaciones
Entidad relacionada
Franco, António da Cunha (1714-1717) (1714-1717)
Identificador de la entidad relacionada
PT
Categoría de la relación
temporal
Fechas de la relación
1717
Descripción de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
PT
Identificador de la institución
PT/ABM
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
12-12-2017
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMMCH, Registo geral (1637-1771), liv. 84.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 75-A e 93.
ABM, CMMCH, Registo geral (1637-1771), liv. 84.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 75-A e 93.
Notas de mantención
Criado por José Vieira Gomes