Zone d'identification
Type d'entité
Personne
Forme autorisée du nom
Vasconcelos, Agostinho de Ornelas (1717-c. 1720)
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1717-c. 1720
Historique
Lieux
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
Statut juridique
Fonctions et activités
«juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas [Madeira e Porto Santo]»
Textes de référence
Organisation interne/Généalogie
Em 1717, quando o juiz de fora do Funchal que acumulava com o cargo da provedoria das capelas, o bacharel António da Cunha Franco, deixa o ofício, leva a que João de Saldanha Gama, governador e capitão-general da Madeira, por provimento de 27 de Novembro do referido ano, nomeie o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos, em atenção «à sua retidão e confiando na sua boa administração de justiça», no cargo de «juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas», por tempo de três meses, e enquanto o rei não mandasse o contrário. Sabemos que pagou pelo ofício 5.000 réis de Novos Direitos. Na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal, em 27 de Novembro de 1717, o governador preside à posse e juramento do ofício. Em 1 de Dezembro de 1717, na câmara do Funchal, é posto o despacho de «cumpra-se» no provimento, sendo o mesmo diploma trasladado nos livros de registo deste município. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 316-316 v.º).
Por carta de ofício do fidalgo José de Vasconcelos Bettencourt de Lira para juiz dos órfãos da capitania de Machico e seu termo, datada de 13 de Julho de 1716, D. João V ordena ao juiz dos resíduos da ilha da Madeira que dê a posse daquele cargo e «ao juiz e oficiais da câmara, pessoas da governança e povo da dita vila a quem for dado conhecimento desta carta, que a respeitem». Juramento, posse e entrega de fiança do ofício que têm lugar em 1 de Janeiro de 1718, nas casas da câmara de Machico (ABM, CMMCH, liv. 84, f. 292 v.º-299).
Visto que o provimento do governador em favor de Agostinho de Ornelas, empossado em finais de Novembro de 1717, válido por um trimestre, expirava em Fevereiro de 1718, é bem provável que este serventuário tenha precisado que o governador lhe passasse pelo menos mais dois provimentos trimestrais ou, em alternativa, um semestral para que pudesse servir o cargo. Isto porque só por provisão régia de 30 de Setembro de 1718, consegue o serventuário escolhido pelo governador que o monarca o confirmasse no cargo. Desta forma, o rei acaba por reconduzir Agostinho de Ornelas Vasconcelos na serventia do ofício, por tempo de três anos, «se antes não houver proprietário ou não mande o contrário». Pagou 5.000 réis de Novos Direitos do ofício. É determinado ao agraciado que cumpra com o regimento do ofício. E ao governador que dê o juramento e a posse e que os respetivos autos daí resultantes sejam lavrados no verso da provisão.
Assim cumpre o governador e capitão-general Jorge de Sousa de Meneses, pondo o agraciado na posse do ofício, em 11 de Março de 1719, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal. Ali se deslocou o escrivão da câmara do Funchal, Domingos de Figueiredo Calheiros, responsável por exarar os autos do juramento e da posse. Por sua vez, no dia seguinte, tem lugar o registo da provisão nos livros da câmara do Funchal. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 320 v.º-321).
No ano de 1720, intitulando-se de «juiz dos resíduos e provedor das capelas nesta ilha da Madeira e Porto Santo com alçada por Sua Majestade», o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos acha-se em correição, em matéria de resíduos e capelas, no lugar de Câmara de Lobos (ABM, JRC, cx. 75-A, proc. 3 e cx. 93, proc. 7).
Por carta de ofício do fidalgo José de Vasconcelos Bettencourt de Lira para juiz dos órfãos da capitania de Machico e seu termo, datada de 13 de Julho de 1716, D. João V ordena ao juiz dos resíduos da ilha da Madeira que dê a posse daquele cargo e «ao juiz e oficiais da câmara, pessoas da governança e povo da dita vila a quem for dado conhecimento desta carta, que a respeitem». Juramento, posse e entrega de fiança do ofício que têm lugar em 1 de Janeiro de 1718, nas casas da câmara de Machico (ABM, CMMCH, liv. 84, f. 292 v.º-299).
Visto que o provimento do governador em favor de Agostinho de Ornelas, empossado em finais de Novembro de 1717, válido por um trimestre, expirava em Fevereiro de 1718, é bem provável que este serventuário tenha precisado que o governador lhe passasse pelo menos mais dois provimentos trimestrais ou, em alternativa, um semestral para que pudesse servir o cargo. Isto porque só por provisão régia de 30 de Setembro de 1718, consegue o serventuário escolhido pelo governador que o monarca o confirmasse no cargo. Desta forma, o rei acaba por reconduzir Agostinho de Ornelas Vasconcelos na serventia do ofício, por tempo de três anos, «se antes não houver proprietário ou não mande o contrário». Pagou 5.000 réis de Novos Direitos do ofício. É determinado ao agraciado que cumpra com o regimento do ofício. E ao governador que dê o juramento e a posse e que os respetivos autos daí resultantes sejam lavrados no verso da provisão.
Assim cumpre o governador e capitão-general Jorge de Sousa de Meneses, pondo o agraciado na posse do ofício, em 11 de Março de 1719, na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal. Ali se deslocou o escrivão da câmara do Funchal, Domingos de Figueiredo Calheiros, responsável por exarar os autos do juramento e da posse. Por sua vez, no dia seguinte, tem lugar o registo da provisão nos livros da câmara do Funchal. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 320 v.º-321).
No ano de 1720, intitulando-se de «juiz dos resíduos e provedor das capelas nesta ilha da Madeira e Porto Santo com alçada por Sua Majestade», o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos acha-se em correição, em matéria de resíduos e capelas, no lugar de Câmara de Lobos (ABM, JRC, cx. 75-A, proc. 3 e cx. 93, proc. 7).
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Franco, António da Cunha (1714-1717) (1714-1717)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
temporelle
Dates de la relation
1717
Description de la relation
Zone du contrôle
Identifiant de la description
PT
Identifiant du service responsable de la description
PT/ABM
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Niveau d'élaboration
Ébauche
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision et de suppression
12-12-2017
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMMCH, Registo geral (1637-1771), liv. 84.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 75-A e 93.
ABM, CMMCH, Registo geral (1637-1771), liv. 84.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 75-A e 93.
Notes relatives à la mise à jour de la notice
Criado por José Vieira Gomes