Arquivos Históricos

Vasques, Inês (flor. 1411-1458)

Zone d'identification

Type d'entité

Personne

Forme autorisée du nom

Vasques, Inês (flor. 1411-1458)

Forme(s) parallèle(s) du nom

  • Vaz, Inês

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

flor. 1411-1458

Historique

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Inês Vasques casou em primeiras núpcias com Álvaro Afonso Dinis, rico mercador do Porto, entre 1411457 e 1428 e, posteriormente, em segundas núpcias com Gonçalo de Sá, filho de João Rodrigues de Sá, “o das Galés”, de família de extrato social mais elevado, os Sás, ligados à alcaidaria-mor da cidade. De ambos os casamentos não teve descendentes, pelo que transmitiu os seus bens ao sobrinho João Álvares Ribeiro.
Não pudemos apurar a sua paternidade, apenas que tinha um irmão, Álvaro Fernandes Ribeiro, e que este foi pai de João Álvares Ribeiro, nomeado herdeiro da tia, e de Gonçalo Nunes, a quem a tia deixou um quinhão de terra em Buarcos.
A 20 de Setembro de 1428 , por morte de Álvaro Afonso Dinis, seu primeiro marido, instituiu uma capela no mosteiro de S. Domingos do Porto, na qual fez uma obrigação de missas por alma, com os bens do casal de que fora herdeira. A administração destes bens ficou a cargo de Inês Vasques ou, na sua falta, a alguém de sua linhagem, com a responsabilidade de verificar o cumprimento das missas em S. Domingos, ou pelos frades de S. Francisco ou da Sé.
Inês Vasques fez o seu testamento em 18 de junho de 1458 , o qual foi alterado a 16 de dezembro de 1458 em algumas cláusulas . No documento datado de junho instituiu uma capela no mosteiro de S. Domingos do Porto, onde pedia para ser sepultada, num monumento metido na parede junto do altar de Jesus, contra a sacristia , “onde farão um arco em que caiba”. Para as missas que se deviam rezar por sua alma deixou uma vestimenta comprida de seda e um cálice de dois marcos de prata. Foi no documento datado de dezembro que instituiu o morgadio do Canidelo, com todos os bens de raiz que dela ficassem, o qual deixou por administrador o seu sobrinho João Álvares Ribeiro e para os filhos primogénitos dos seus sucessores, devido a ausência de filhos de ambos os matrimónios.
A capela foi dotada de vasto património adquirido no âmbito dos seus casamentos, sobretudo do primeiro, em que foram compradas a maior parte das propriedades depois vinculadas.
Pela análise do seu testamento, podemos aferir a sua riqueza. Do património móvel elencado no que respeita a jóias, contabilizava mais de cem contas em ouro, dois formais de ouro, 1 cirne, um aljofre, anéis que a testadora pede para serem vendidos para se vestirem 30 pobres. Deixou roupas a antigas criadas: cotas, mantilhas, véus, vestidos. A Gonçalo de Sá mandou que lhe entregassem a “sua direita parte”, que eram 350 coroas de ouro, metade das 700 que deu em casamento a sua filha Guiomar de Sá, “porquanto nom foi por minha vontade e mo fez outorgar por força, a qual outorga eu logo contradisse dentro no termo de direito, antes e depois, e tenho dello escripturas”. Para entrega dos vários legados, nomeou por testamenteiros o seu sobrinho João Álvares Ribeiro e João Eanes, peliteiro (a quem deixou o casal do Porteiro, pertencente a Canidelo, na Maia), e por provedor do testamento o bacharel Frei João de Louredo, frade no Mosteiro de S. Domingos. Relativamente a património imóvel, deixou a renda de casas de Rua de Cimo de Vila para missas por ela e Álvaro Afonso Dinis, no valor de 500 reais; ao seu marido Gonçalo de Sá, por terceira pessoa o prazo de Vilarinho, termo de Coimbra, cujo direto senhorio era a Sé de Braga; a terceira vida do prazo de Rates ao seu sobrinho João Álvares e duas casas de herança em Coimbra as quais, por morte daquele, ficariam ao seu filho ou herdeiro mais chegado, da linhagem da tia. Por fim referiu que obteve autorização do rei para fazer a capela, dotando-a com herdades que valessem até 300 coroas, que deixou ao seu sobrinho e administrador e não ao mosteiro. Aos restantes parentes não deu mais do que cinco soldos. Na aprovação do testamento, ocorrida a 11 de janeiro de 1459, o viúvo Gonçalo de Sá e João Álvares Ribeiro pediram tempo para pensarem se deviam contestar o testamento. Reuniram-se dia 17 de janeiro, na casa de João Carneiro, juiz ordinário da cidade do Porto, e ambos pediram que lhe dessem um traslado em pública forma.

Contexte général

Zone des relations

Entité associée

Ribeiro. Família, morgados do Canidelo (1458 - [c.1565]) (1458 -[c.1565])

Identifiant de l'entité associée

PT/BNP/ALB

Type de la relation

famille

Dates de la relation

Description de la relation

Zone du contrôle

Identifiant de la description

PT

Identifiant du service responsable de la description

BNP

Règles et/ou conventions utilisées

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.

DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

Niveau d'élaboration

Ébauche

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision et de suppression

Julho de 2019.

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

BNP, ALB, Enc., cx. 44A, mç. 136, cap. 1, doc. n. n.; BNP, ALB, ANTT, cx. 4, doc. 678.; “Vereaçoens”. Anos de 1401-1449, p. 170; BNP, ALB, ANTT, cx. 4, doc. 678; BNP, ALB, Enc., cx. 43, cap. 2, doc. n. n..; BNP, ALB, ANTT, cx.4, doc. 680; BNP, ALB, Enc., cx. 44A, mç. 136, cap. 1, doc. n. n.; BNP, ALB, Enc., cx. 39, liv. 13.
ROSA, Maria de Lurdes – O morgadio em Portugal…, p. 226 e seguintes.
BRITO, Pedro de – Patriciado urbano quinhentista…, p. 52.
BNP, ALB, Enc., cx. 43, cap. 1, cota antiga: M 112 N 37, M 111 N 22; cap. 2, cota antiga: M 114 N 6; cap. 3, cota antiga: M 70 N 5; cx. 44A, cap. 1, doc. n. n., cota antiga: M 109 N 6, cota antiga: M 109 N 1 e M 85 N6.

Notes relatives à la mise à jour de la notice

Criado por Alice Borges Gago.