Zona de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Conselho Ultramarino
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1851-1868
História
O triunfo do movimento da Regeneração restabeleceu de novo um tribunal para os negócios do Ultramar e com a mesma designação que aquele organismo conhecera em setecentos: Conselho Ultramarino. A primeira fase daquele organismo-chave para os negócios do Ultramar decorreu entre 1643-1833. A segunda iniciou-se em 1851 através do decreto de 23 de setembro desse ano. Contudo, esta segunda fase trouxe uma alteração significativa ao organismo. As matérias sobre as quais o Conselho deveria ser ouvido respeitavam a: interposição de regulamentos ou decretos de administração, propostas de lei acerca das colónias que tinham de ser apresentadas ao corpo legislativo, conflitos de jurisdição e competência entre quaisquer autoridades antes de serem submetidos à decisão de Conselho de Estado, recursos a interpor das decisões administrativas nas colónias em matéria contenciosa, concessão de mercês por serviços prestados no Ultramar, e sobre os negócios que deviam ser submetidos ao seu exame. Uma das novidades introduzidas após a análise do que havia levado à sua extinção de 1833 foi a alteração da sua estrutura orgânica. Assim, o Conselho Ultramarino ficou subdividido em sete secções: Governação e Administração Geral, Justiça, Cultos e Instrução, Indústria, Fazenda, Guerra e Marinha, e Chancelaria. Os sete vogais efetivos eram distribuídos por cada secção de modo a ficar cada relator numa. Além destes vogais a estrutura orgânica do Conselho Ultramarino restaurado compreendia o Presidente, o Vice-presidente, seis vogais extraordinários (recrutados entre políticos e militares de reconhecida competência ultramarina), os respetivos Chefes de Repartição e um Secretário, sendo estes funcionários recrutados de outras repartições de outras Secretarias de Estado. Os assuntos eram examinados por três Conselheiros, e os pareceres convertidos em consultas, provisões ou portarias conforme os casos.
Tanto o Ministro da Marinha e Ultramar como outro qualquer membro do Governo poderiam ouvir e tomar parte nas sessões. O decreto de 29 de dezembro de 1852 deu regimento ao Conselho Ultramarino. Contudo, de 1859 em diante assistiu-se ao decréscimo da atividade do Conselho Ultramarino, e no final do ano de 1866, à promulgação do diploma que aprovava o novo regimento do Conselho Ultramarino como Tribunal de Contas. No ano de 1868 o Conselho conheceu extinção.
Tanto o Ministro da Marinha e Ultramar como outro qualquer membro do Governo poderiam ouvir e tomar parte nas sessões. O decreto de 29 de dezembro de 1852 deu regimento ao Conselho Ultramarino. Contudo, de 1859 em diante assistiu-se ao decréscimo da atividade do Conselho Ultramarino, e no final do ano de 1866, à promulgação do diploma que aprovava o novo regimento do Conselho Ultramarino como Tribunal de Contas. No ano de 1868 o Conselho conheceu extinção.
locais
Reino e domínios ultramarinos: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Índia, Macau e Timor.
status legal
Organismo auxiliar da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar.
funções, ocupações e atividades
Funções consultivas ao nível legislativo. Até 1866 competia ao Conselho Ultramarino: organizar e propor os regulamentos sobre os diversos ramos de administração das províncias ultramarinas para execução de leis, organizar anualmente o orçamento geral das províncias ultramarinas, recebendo para tal os documentos das respetivas Juntas da Fazenda e dos Governadores-gerais, vigiar sobre a legislação que abolia o tráfico da escravatura, informar o Governo sobre todos os negócios relacionados com as províncias ultramarinas, organizar a estatística das diversas províncias ultramarinas. Depois de 1866, o Conselho Ultramarino passou a ter apenas competência enquanto Tribunal de Contas.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto de 23 de setembro de 1851 - Diploma de criação do Conselho Ultramarino. Decreto de 23 de setembro de 1868 - Diploma de extinção do Conselho Ultramarino.
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
Decreto de 23 de setembro de 1851, decreto de 18 de outubro de 1851, decreto de 29 de dezembro de 1852, decreto de 21 de dezembro de 1866, decreto de 23 de setembro de 1868.
contexto geral
Regime Liberal.
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar (1835-1910)
Identificador da entidade relacionada
PT/AHU/SEMU
Categoria da relação
hieráquico
Datas da relação
1851-1868
Descrição da relação
Organismo consultivo da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar.
Entidade relacionada
Direção-Geral do Ultramar (1838-1910)
Identificador da entidade relacionada
PT/AHU/SEMU/DGU
Categoria da relação
associativo
Datas da relação
1851-1868
Descrição da relação
Organismo não dependente da Direção-Geral do Ultramar.
área de controle
Identificador da descrição
PT/AHU/SEMU/CU
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Registo de autoridade elaborado de acordo com Direção-Geral de Arquivos - Programa de normalização de descrição em arquivo, Grupo de trabalho de descrição em arquivo - Orientações para a descrição arquivística: parte 2: autoridades arquivísticas, parte 3: escolha e construção de pontos de acesso normalizados. 2ª v. Lisboa: Direção-Geral de Arquivos, 2007.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
2016-11-15
Idioma(s)
- português
Script(s)
Fontes
Notas de manutenção
Elaborado por Sónia Henrique