Área de identidad
Tipo de entidad
Entidad colectiva
Forma autorizada del nombre
Conselho Ultramarino
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1851-1868
Historia
O triunfo do movimento da Regeneração restabeleceu de novo um tribunal para os negócios do Ultramar e com a mesma designação que aquele organismo conhecera em setecentos: Conselho Ultramarino. A primeira fase daquele organismo-chave para os negócios do Ultramar decorreu entre 1643-1833. A segunda iniciou-se em 1851 através do decreto de 23 de setembro desse ano. Contudo, esta segunda fase trouxe uma alteração significativa ao organismo. As matérias sobre as quais o Conselho deveria ser ouvido respeitavam a: interposição de regulamentos ou decretos de administração, propostas de lei acerca das colónias que tinham de ser apresentadas ao corpo legislativo, conflitos de jurisdição e competência entre quaisquer autoridades antes de serem submetidos à decisão de Conselho de Estado, recursos a interpor das decisões administrativas nas colónias em matéria contenciosa, concessão de mercês por serviços prestados no Ultramar, e sobre os negócios que deviam ser submetidos ao seu exame. Uma das novidades introduzidas após a análise do que havia levado à sua extinção de 1833 foi a alteração da sua estrutura orgânica. Assim, o Conselho Ultramarino ficou subdividido em sete secções: Governação e Administração Geral, Justiça, Cultos e Instrução, Indústria, Fazenda, Guerra e Marinha, e Chancelaria. Os sete vogais efetivos eram distribuídos por cada secção de modo a ficar cada relator numa. Além destes vogais a estrutura orgânica do Conselho Ultramarino restaurado compreendia o Presidente, o Vice-presidente, seis vogais extraordinários (recrutados entre políticos e militares de reconhecida competência ultramarina), os respetivos Chefes de Repartição e um Secretário, sendo estes funcionários recrutados de outras repartições de outras Secretarias de Estado. Os assuntos eram examinados por três Conselheiros, e os pareceres convertidos em consultas, provisões ou portarias conforme os casos.
Tanto o Ministro da Marinha e Ultramar como outro qualquer membro do Governo poderiam ouvir e tomar parte nas sessões. O decreto de 29 de dezembro de 1852 deu regimento ao Conselho Ultramarino. Contudo, de 1859 em diante assistiu-se ao decréscimo da atividade do Conselho Ultramarino, e no final do ano de 1866, à promulgação do diploma que aprovava o novo regimento do Conselho Ultramarino como Tribunal de Contas. No ano de 1868 o Conselho conheceu extinção.
Tanto o Ministro da Marinha e Ultramar como outro qualquer membro do Governo poderiam ouvir e tomar parte nas sessões. O decreto de 29 de dezembro de 1852 deu regimento ao Conselho Ultramarino. Contudo, de 1859 em diante assistiu-se ao decréscimo da atividade do Conselho Ultramarino, e no final do ano de 1866, à promulgação do diploma que aprovava o novo regimento do Conselho Ultramarino como Tribunal de Contas. No ano de 1868 o Conselho conheceu extinção.
Lugares
Reino e domínios ultramarinos: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Índia, Macau e Timor.
Estatuto jurídico
Organismo auxiliar da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar.
Funciones, ocupaciones y actividades
Funções consultivas ao nível legislativo. Até 1866 competia ao Conselho Ultramarino: organizar e propor os regulamentos sobre os diversos ramos de administração das províncias ultramarinas para execução de leis, organizar anualmente o orçamento geral das províncias ultramarinas, recebendo para tal os documentos das respetivas Juntas da Fazenda e dos Governadores-gerais, vigiar sobre a legislação que abolia o tráfico da escravatura, informar o Governo sobre todos os negócios relacionados com as províncias ultramarinas, organizar a estatística das diversas províncias ultramarinas. Depois de 1866, o Conselho Ultramarino passou a ter apenas competência enquanto Tribunal de Contas.
Mandatos/fuentes de autoridad
Decreto de 23 de setembro de 1851 - Diploma de criação do Conselho Ultramarino. Decreto de 23 de setembro de 1868 - Diploma de extinção do Conselho Ultramarino.
Estructura/genealogía interna
Decreto de 23 de setembro de 1851, decreto de 18 de outubro de 1851, decreto de 29 de dezembro de 1852, decreto de 21 de dezembro de 1866, decreto de 23 de setembro de 1868.
Contexto general
Regime Liberal.
Área de relaciones
Entidad relacionada
Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar (1835-1910)
Identificador de la entidad relacionada
PT/AHU/SEMU
Categoría de la relación
jerárquica
Fechas de la relación
1851 - 1868
Descripción de la relación
Entidad relacionada
Direção-Geral do Ultramar (1838-1910)
Identificador de la entidad relacionada
PT/AHU/SEMU/DGU
Categoría de la relación
asociativa
Fechas de la relación
1851 - 1868
Descripción de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
PT/AHU/SEMU/CU
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Registo de autoridade elaborado de acordo com Direção-Geral de Arquivos - Programa de normalização de descrição em arquivo, Grupo de trabalho de descrição em arquivo - Orientações para a descrição arquivística: parte 2: autoridades arquivísticas, parte 3: escolha e construção de pontos de acesso normalizados. 2ª v. Lisboa: Direção-Geral de Arquivos, 2007.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
2016-11-15
Idioma(s)
- portugués
Escritura(s)
Fuentes
Notas de mantención
Elaborado por Sónia Henrique