Zona de identificação
Tipo de entidade
Pessoa
Forma autorizada do nome
Fernandes, João (1501-c. 1516)
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
(1501-c. 1516)
História
locais
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
status legal
funções, ocupações e atividades
«Juiz dos resíduos na ilha da Madeira e seu termo» e «executor das coisas que deviam na dita ilha aos órfãos»
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
Mediante provisão de 20 de Julho de 1501, D. Manuel I faz mercê ao bacharel João Fernandes, morador na ilha da Madeira, do ofício de juiz dos resíduos na «ilha da Madeira e seu termo», em substituição de João Álvares que, em 13 de Maio de 1501, apresentou ao rei renúncia do cargo. Vemos, pela primeira vez, a escolha de um bacharel para este lugar, sinal talvez da importância que a administração régia consagra ao ofício, mas também das exigências de literacia necessárias para o desempenhar. É também caso primeiro, neste tipo de provisões, vermos exarado no seu texto, expressamente, o termo «posse». O rei manda aos capitães-donatários da ilha da Madeira, corregedores, ouvidores, juízes e outros oficiais de justiça, que deem a posse do cargo a João Fernandes. O juramento do ofício teve lugar na chancelaria régia (MELO, 1973, 418-419).
Em 1515, o capitão-donatário do Funchal disputa com o provedor de órfãos da Madeira, o direito de receber as apelações e agravos que sobem do juízo de órfãos do Funchal. Esta querela, que mereceu a intervenção régia, denota uma clara conflitualidade de poderes entre duas das mais altas figuras da administração régia na Madeira. O capitão esforça-se por preservar e até mesmo expandir os seus poderes jurisdicionais, procurando subentender, em segunda instância, nos recursos sobre as sentenças dos juízes de órfãos. Referimo-nos a uma passagem de um alvará de 5 de Março de 1515, pelo qual ficamos a saber que Simão Gonçalves da Câmara queixou-se ao monarca, alegando que tendo carta régia das «apelações e agravos dante o provedor dos órfãos e capelas, mandamos a um João Fernandes que fosse executor das coisas que deviam na dita ilha aos órfãos sem nisso entender o capitão nem seu ouvidor, por que nos pede por mercê que o desagravássemos». D. Manuel I sai em defesa de Simão Gonçalves da Câmara, 3.º capitão-donatário do Funchal e fidalgo do seu Conselho, ordenando que as apelações do juiz de órfãos vão até ao capitão-donatário. A ordem régia é extensível a João Fernandes França, juiz de órfãos da cidade do Funchal, para que dê apelação e agravo ao dito capitão-donatário e a seu ouvidor de todos os mandados e regimentos régios sobre a «execução dos ditos órfãos» (MELO, 1974, 565-566). Um sinal de ostentação de velhos pergaminhos, exibição de prestígio social e de poder que os capitães-donatários ainda detinham sobre órgãos específicos da administração judiciária, como eram os juízos de órfãos da Madeira ou respetiva provedoria.
Segue mais uma passagem, agora na outra capitania da ilha maior, a de Machico, onde, uma vez mais, o capitão-donatário acaba por interferir na administração da justiça orfanológica local. Em vereação de 7 de Novembro de 1515, reúnem-se os oficiais da câmara da vila de Santa Cruz, com João Fernandes França, este na qualidade, à data, talvez por acumulação, de juiz de órfãos da cidade do Funchal e das vilas de Santa Cruz e de Machico. Os oficiais do concelho, em jeito de protesto, requerem a João Fernandes França que faça as audiências do juízo naquela vila ao invés de mandar as partes à vila de Machico, evitando-se deste modo, alegavam, «grande agravo a esta vila e moradores dela». Mais solicita a câmara, àquele juiz de órfãos, que quando colocar um juiz, por si, a servir ao cargo nas suas ausências, não mande, este último juiz substituto, ao povo da vila de Santa Cruz ir à vizinha vila de Machico. Segundo o município, o juiz Gonçalo Arrais que servia no lugar de João Fernandes França, mandava ir as partes de Santa Cruz a Machico. Em sua defesa, João Fernandes França, perante a câmara, responde que «não mandava no dito Gonçalo Arrais que mandasse lá ir as partes e que, se o fazia, fá-lo-ia porque o senhor capitão era seu superior e mandá-lo-ia fazer, porque ele requeresse o que lhe cumpria, porque ele já nesta vila fizera Martim Fernandes, escudeiro, juiz, e o senhor capitão não quer senão Gonçalo Arrais, morador em Machico». Os oficiais municipais, não se dando por vencidos, acordam em escrever uma carta ao provedor de órfãos que «(…) vinha fazer as audiências a esta vila como é obrigado vir fazer de 15 em 16 dias ou de mês em mês, entretanto nenhuns órfãos (?) não levasse lá, menos as partes, até o dito provedor vir (…)» (COSTA, 1998, 504-506). Por detrás deste episódio, esconde-se uma rivalidade de dois municípios territorialmente confinantes e que, há data, já somavam uma história de crispações várias. É preciso não esquecer que Santa Cruz, por carta régia de 25 de Junho de 1515, tinha sido recentemente elevada a vila, por desagregação da jurisdição da capitania de Machico. Este desmembramento, não foi fácil de digerir na vila de Machico, sede da capitania (SILVA, 1995, 138-141). De facto, a gente da governança de Santa Cruz compreende que a recém criação do seu concelho, só por si, não garante a sua emancipação e autonomização plenas, face a um apetite de ingerência, nos assuntos da governação local, que tradicionalmente demonstravam as oligarquias municipais de Machico e, até mesmo em certa medida, do Funchal, como veremos de imediato.
E, de facto, as contendas da câmara de Santa Cruz com a de Machico continuaram. O modo como exerciam os seus cargos na jurisdição santa-cruzense, o juiz de órfãos e o juiz dos resíduos, serviu de mote para incessantes protestos. Só assim se percebe que, em vereação da câmara de Santa Cruz, de 23 de Fevereiro de 1516, o procurador do concelho e os vereadores requeiram ao escrivão da câmara, Gomes de Ponte, que lhes passe um «instrumento como João Fernandes, juiz dos resíduos, havia bem dois anos que ele não viera a esta vila nem à vila de Machico a fazer correição de suas audiências de seu julgado dos resíduos, como é obrigado fazer, mas antes manda lá ir as partes ao Funchal, com penas, e lá as ouve, de que as partes se agravaram a eles oficiais, por tamanha sujeição» que o referido juiz as faz passar. Este documento, segundo o concelho, dirigir-se-ia ao rei, para que possa «prover com justiça e lhe mande dar juiz que o tal cargo sirva na dita vila e jurisdição, porque já por vezes lhe mandaram dizer que viesse ele juiz fazer sua audiência e correições o que ele nunca quis fazer nem ir» (COSTA, 1998, 515-516).
Na terceira reunião de câmara subsequente, em 5 de Março de 1516, compare o bacharel João Fernandes, juiz dos resíduos, para dar conta dos poderes que tinha, «mostrando a carta de seu ofício em que o monarca lhe fez mercê do cargo na ilha», assinada por «Sua Alteza e asselada do seu selo redondo de cera vermelha». Acompanha-o Pêro Elvas, escrivão do juiz dos resíduos, que apresenta a carta do seu ofício, em pergaminho, assinada e selada pelo rei, na qual se declara que ele era escrivão em toda a ilha. Exibe, ainda, um alvará em que o monarca lhe dá licença para que ponha «um escrivão por si, quando não fosse presente». As referidas cartas de ofício e o alvará são trasladados em livro da câmara de Santa Cruz. Findos os formalismos, o oficialato municipal solicita, novamente, «ao dito juiz dos resíduos que ele viesse a esta vila fazer suas correições, segundo tem por regimento d’El-Rei nosso senhor, e aqui despachasse os feitos das partes, aqui mesmo, e não as mandar ir citadas ao Funchal, porque seria grande opressão ao povo». O juiz dos resíduos responde que «era contente e lhe aprazia de vir fazer correição a esta vila aos feitos e ouvir as partes». Contudo, nega que tenha mandado o povo de Santa Cruz ir ao Funchal. Defende que se a população lá se deslocava, era de sua livre vontade e não por seu mandado (COSTA, 1998, 517-518).
Em 1515, o capitão-donatário do Funchal disputa com o provedor de órfãos da Madeira, o direito de receber as apelações e agravos que sobem do juízo de órfãos do Funchal. Esta querela, que mereceu a intervenção régia, denota uma clara conflitualidade de poderes entre duas das mais altas figuras da administração régia na Madeira. O capitão esforça-se por preservar e até mesmo expandir os seus poderes jurisdicionais, procurando subentender, em segunda instância, nos recursos sobre as sentenças dos juízes de órfãos. Referimo-nos a uma passagem de um alvará de 5 de Março de 1515, pelo qual ficamos a saber que Simão Gonçalves da Câmara queixou-se ao monarca, alegando que tendo carta régia das «apelações e agravos dante o provedor dos órfãos e capelas, mandamos a um João Fernandes que fosse executor das coisas que deviam na dita ilha aos órfãos sem nisso entender o capitão nem seu ouvidor, por que nos pede por mercê que o desagravássemos». D. Manuel I sai em defesa de Simão Gonçalves da Câmara, 3.º capitão-donatário do Funchal e fidalgo do seu Conselho, ordenando que as apelações do juiz de órfãos vão até ao capitão-donatário. A ordem régia é extensível a João Fernandes França, juiz de órfãos da cidade do Funchal, para que dê apelação e agravo ao dito capitão-donatário e a seu ouvidor de todos os mandados e regimentos régios sobre a «execução dos ditos órfãos» (MELO, 1974, 565-566). Um sinal de ostentação de velhos pergaminhos, exibição de prestígio social e de poder que os capitães-donatários ainda detinham sobre órgãos específicos da administração judiciária, como eram os juízos de órfãos da Madeira ou respetiva provedoria.
Segue mais uma passagem, agora na outra capitania da ilha maior, a de Machico, onde, uma vez mais, o capitão-donatário acaba por interferir na administração da justiça orfanológica local. Em vereação de 7 de Novembro de 1515, reúnem-se os oficiais da câmara da vila de Santa Cruz, com João Fernandes França, este na qualidade, à data, talvez por acumulação, de juiz de órfãos da cidade do Funchal e das vilas de Santa Cruz e de Machico. Os oficiais do concelho, em jeito de protesto, requerem a João Fernandes França que faça as audiências do juízo naquela vila ao invés de mandar as partes à vila de Machico, evitando-se deste modo, alegavam, «grande agravo a esta vila e moradores dela». Mais solicita a câmara, àquele juiz de órfãos, que quando colocar um juiz, por si, a servir ao cargo nas suas ausências, não mande, este último juiz substituto, ao povo da vila de Santa Cruz ir à vizinha vila de Machico. Segundo o município, o juiz Gonçalo Arrais que servia no lugar de João Fernandes França, mandava ir as partes de Santa Cruz a Machico. Em sua defesa, João Fernandes França, perante a câmara, responde que «não mandava no dito Gonçalo Arrais que mandasse lá ir as partes e que, se o fazia, fá-lo-ia porque o senhor capitão era seu superior e mandá-lo-ia fazer, porque ele requeresse o que lhe cumpria, porque ele já nesta vila fizera Martim Fernandes, escudeiro, juiz, e o senhor capitão não quer senão Gonçalo Arrais, morador em Machico». Os oficiais municipais, não se dando por vencidos, acordam em escrever uma carta ao provedor de órfãos que «(…) vinha fazer as audiências a esta vila como é obrigado vir fazer de 15 em 16 dias ou de mês em mês, entretanto nenhuns órfãos (?) não levasse lá, menos as partes, até o dito provedor vir (…)» (COSTA, 1998, 504-506). Por detrás deste episódio, esconde-se uma rivalidade de dois municípios territorialmente confinantes e que, há data, já somavam uma história de crispações várias. É preciso não esquecer que Santa Cruz, por carta régia de 25 de Junho de 1515, tinha sido recentemente elevada a vila, por desagregação da jurisdição da capitania de Machico. Este desmembramento, não foi fácil de digerir na vila de Machico, sede da capitania (SILVA, 1995, 138-141). De facto, a gente da governança de Santa Cruz compreende que a recém criação do seu concelho, só por si, não garante a sua emancipação e autonomização plenas, face a um apetite de ingerência, nos assuntos da governação local, que tradicionalmente demonstravam as oligarquias municipais de Machico e, até mesmo em certa medida, do Funchal, como veremos de imediato.
E, de facto, as contendas da câmara de Santa Cruz com a de Machico continuaram. O modo como exerciam os seus cargos na jurisdição santa-cruzense, o juiz de órfãos e o juiz dos resíduos, serviu de mote para incessantes protestos. Só assim se percebe que, em vereação da câmara de Santa Cruz, de 23 de Fevereiro de 1516, o procurador do concelho e os vereadores requeiram ao escrivão da câmara, Gomes de Ponte, que lhes passe um «instrumento como João Fernandes, juiz dos resíduos, havia bem dois anos que ele não viera a esta vila nem à vila de Machico a fazer correição de suas audiências de seu julgado dos resíduos, como é obrigado fazer, mas antes manda lá ir as partes ao Funchal, com penas, e lá as ouve, de que as partes se agravaram a eles oficiais, por tamanha sujeição» que o referido juiz as faz passar. Este documento, segundo o concelho, dirigir-se-ia ao rei, para que possa «prover com justiça e lhe mande dar juiz que o tal cargo sirva na dita vila e jurisdição, porque já por vezes lhe mandaram dizer que viesse ele juiz fazer sua audiência e correições o que ele nunca quis fazer nem ir» (COSTA, 1998, 515-516).
Na terceira reunião de câmara subsequente, em 5 de Março de 1516, compare o bacharel João Fernandes, juiz dos resíduos, para dar conta dos poderes que tinha, «mostrando a carta de seu ofício em que o monarca lhe fez mercê do cargo na ilha», assinada por «Sua Alteza e asselada do seu selo redondo de cera vermelha». Acompanha-o Pêro Elvas, escrivão do juiz dos resíduos, que apresenta a carta do seu ofício, em pergaminho, assinada e selada pelo rei, na qual se declara que ele era escrivão em toda a ilha. Exibe, ainda, um alvará em que o monarca lhe dá licença para que ponha «um escrivão por si, quando não fosse presente». As referidas cartas de ofício e o alvará são trasladados em livro da câmara de Santa Cruz. Findos os formalismos, o oficialato municipal solicita, novamente, «ao dito juiz dos resíduos que ele viesse a esta vila fazer suas correições, segundo tem por regimento d’El-Rei nosso senhor, e aqui despachasse os feitos das partes, aqui mesmo, e não as mandar ir citadas ao Funchal, porque seria grande opressão ao povo». O juiz dos resíduos responde que «era contente e lhe aprazia de vir fazer correição a esta vila aos feitos e ouvir as partes». Contudo, nega que tenha mandado o povo de Santa Cruz ir ao Funchal. Defende que se a população lá se deslocava, era de sua livre vontade e não por seu mandado (COSTA, 1998, 517-518).
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Álvares, João (c. 1501) (C. 1501)
Identificador da entidade relacionada
PT
Categoria da relação
temporal
Datas da relação
1501
Descrição da relação
João Álvares foi sucedido no cargo por João Fernandes
área de controle
Identificador da descrição
PT
identificador da instituição
PT/ABM
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
05-12-2017
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1973), «Tombo 1.º do Registo Geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVII (série documental III, 1.ª parte), Funchal, DRAC.
MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1974), «Tombo 1.º do Registo Geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVIII (série documental IIII. 1.ª parte), Funchal, DRAC.
COSTA, José Pereira (1998), Vereações da câmara municipal do Funchal. Primeira metade do século XVI e apenso vereações da câmara municipal de Santa Cruz, 1515-1516, vol. II, 1.ª ed., Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico (SRTC), ISBN: 972-8263-21-X.
SILVA, José Manuel Azevedo e (1995), A Madeira e a construção do mundo atlântico (séculos XV-XVII), vol. I, Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico / SRTC, ISBN: 972-9060-03-7.
MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1974), «Tombo 1.º do Registo Geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVIII (série documental IIII. 1.ª parte), Funchal, DRAC.
COSTA, José Pereira (1998), Vereações da câmara municipal do Funchal. Primeira metade do século XVI e apenso vereações da câmara municipal de Santa Cruz, 1515-1516, vol. II, 1.ª ed., Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico (SRTC), ISBN: 972-8263-21-X.
SILVA, José Manuel Azevedo e (1995), A Madeira e a construção do mundo atlântico (séculos XV-XVII), vol. I, Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico / SRTC, ISBN: 972-9060-03-7.
Notas de manutenção
Criado por José Vieira Gomes