Zona de identificação
Tipo de entidade
Pessoa
Forma autorizada do nome
Franco, António da Cunha (1714-1717)
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1714-1717
História
locais
Madeira, arquipélago (exercício do oficio)
status legal
funções, ocupações e atividades
«Juiz e fora» e « juiz dos resíduos e provedor das capelas da ilha da Madeira»
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
Por provisão régia de 18 de Julho de 1714 é feita mercê ao bacharel António da Cunha Franco, juiz de fora, para que durante três anos, exceto se antes for mandado o contrário, sirva também de juiz dos resíduos e provedor das capelas da ilha da Madeira, ofício que vagou por falecimento de Francisco Moniz de Meneses. António da Cunha Franco é provido neste lugar por ter solicitado o mesmo ao monarca (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 306 v.º-307).
Convém lembrar que, em 1705, sendo falecido o juiz proprietário dos resíduos e capelas, Belchior Tavares de Sousa, e pertencendo a propriedade do ofício a D. Ana de Vasconcelos, sua «(…) filha legítima e única (…)», a pedido desta, o governador da Madeira confia o cargo provisoriamente, por três meses, ao seu cunhado Francisco Moniz de Meneses. O certo é que em 1713 ainda ocupa este lugar. A impossibilidade de se transmitir o cargo por linha hereditária direta, face à inexistência de um descendente varão do proprietário e à indisponibilidade do genro deste, a solução de recurso de um elemento familiar colateral para a serventia do cargo acaba por ser a melhor forma encontrada para conservar dentro da família o ofício, fonte de distinção social e de rendimento. Este plano remedia temporariamente o problema, mas não o soluciona de forma alguma, visto que por morte de Francisco Moniz de Meneses, o monarca confia, em 1714, o juízo dos resíduos e provedoria das capelas ao juiz de fora da cidade do Funchal, António da Cunha Franco.
E quando este juiz de fora deixa o cargo em 1717, motiva que João de Saldanha Gama, governador e capitão-general da Madeira, por provimento de 27 de Novembro do referido ano, nomeie o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos, em atenção «à sua retidão e confiando na sua boa administração de justiça», no cargo de «juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas», por tempo de três meses, e enquanto o rei não mandasse o contrário. Sabemos que pagou pelo ofício 5.000 réis de Novos Direitos. Na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal, em 27 de Novembro de 1717, o governador preside à posse e juramento do ofício. Em 1 de Dezembro de 1717, na câmara do Funchal, é posto o despacho de «cumpra-se» no provimento, sendo o mesmo diploma trasladado nos livros de registo deste município. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 316-316 v.º).
Convém lembrar que, em 1705, sendo falecido o juiz proprietário dos resíduos e capelas, Belchior Tavares de Sousa, e pertencendo a propriedade do ofício a D. Ana de Vasconcelos, sua «(…) filha legítima e única (…)», a pedido desta, o governador da Madeira confia o cargo provisoriamente, por três meses, ao seu cunhado Francisco Moniz de Meneses. O certo é que em 1713 ainda ocupa este lugar. A impossibilidade de se transmitir o cargo por linha hereditária direta, face à inexistência de um descendente varão do proprietário e à indisponibilidade do genro deste, a solução de recurso de um elemento familiar colateral para a serventia do cargo acaba por ser a melhor forma encontrada para conservar dentro da família o ofício, fonte de distinção social e de rendimento. Este plano remedia temporariamente o problema, mas não o soluciona de forma alguma, visto que por morte de Francisco Moniz de Meneses, o monarca confia, em 1714, o juízo dos resíduos e provedoria das capelas ao juiz de fora da cidade do Funchal, António da Cunha Franco.
E quando este juiz de fora deixa o cargo em 1717, motiva que João de Saldanha Gama, governador e capitão-general da Madeira, por provimento de 27 de Novembro do referido ano, nomeie o doutor Agostinho de Ornelas Vasconcelos, em atenção «à sua retidão e confiando na sua boa administração de justiça», no cargo de «juiz dos resíduos e provedor das capelas destas ilhas», por tempo de três meses, e enquanto o rei não mandasse o contrário. Sabemos que pagou pelo ofício 5.000 réis de Novos Direitos. Na Fortaleza de São Lourenço, no Funchal, em 27 de Novembro de 1717, o governador preside à posse e juramento do ofício. Em 1 de Dezembro de 1717, na câmara do Funchal, é posto o despacho de «cumpra-se» no provimento, sendo o mesmo diploma trasladado nos livros de registo deste município. (ABM, CMFUN, liv. 1218, f. 316-316 v.º).
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Vasconcelos, Agostinho de Ornelas (1717-c. 1720) (1717-c. 1720)
Identificador da entidade relacionada
PT
Categoria da relação
temporal
Datas da relação
1717
Descrição da relação
António da Cunha Franco foi sucedido no ofício por Agostinho de Ornelas Vasconcelos.
Entidade relacionada
Meneses, Francisco Moniz de (1705-c. 1714) (1705-c. 1714)
Identificador da entidade relacionada
PT
Categoria da relação
temporal
Datas da relação
1714
Descrição da relação
Francisco Moniz de Meneses foi sucedido no ofício por António da Cunha Franco.
área de controle
Identificador da descrição
PT
identificador da instituição
PT/ABM
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
12-12-2017
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
Notas de manutenção
Criado por José Vieira Gomes