Arquivistica Histórica

Documento composto 01 - [Processos de justificação de dívidas que ficaram do falecido visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João de Lima, movidos pelos credores Francisco Gonçalves de Giela e Francisca Fernandes, viúva de Álvaro Rodrigues]

Código de referência

PT/LVBNTS/ LVBNTS/SC 06/SS 02/SC 06/SSC 06.01/01

Título

[Processos de justificação de dívidas que ficaram do falecido visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João de Lima, movidos pelos credores Francisco Gonçalves de Giela e Francisca Fernandes, viúva de Álvaro Rodrigues]

Data(s)

  • 1572-07-22 - 1572-[08?]-18 (Produção)

Nível de descrição

Documento composto

Dimensão e suporte

14 f.; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

Lima. Família, viscondes de Vila Nova de Cerveira (1476-1578) (1476-1578)

História biográfica

A família/Casa dos Limas é iniciada com o fidalgo de origem galega Fernão Eanes de Lima, que contraiu matrimónio com uma senhora linhagem dos Silva, D. Teresa da Silva. Esta foi continuada por Leonel de Lima, que, em 1429, sucedeu a seu irmão mais velho, falecido sem descendência, nos bens da Coroa de que este e o seu pai haviam sido donatários na região minhota. Leonel de Lima contraiu matrimónio com uma senhora descendente das linhagens dos Cunhas e dos Melos, D. Filipa da Cunha. Recebeu o título de visconde de Vila Nova de Cerveira em 1476. Assegurou a transmissão do título e de um conjunto de bens e direitos da Coroa que já haviam sido de seu pai e de outros que recebeu de juro e herdade, nomeadamente a alcaidaria-mor de Ponte de Lima. Estes bens foram sendo transmitidos e acrescentados pelos seus sucessores até à morte do 5.º visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Francisco de Lima, em 1578.
Depois da quebra de varonia, a sucessão na Casa veio a ser assegurada, em 1579, por um neto, Lourenço de Lima Brito Nogueira, filho de Luís de Brito Nogueira e de Inês de Lima, filha do falecido visconde.

Nome do produtor

Lima, Francisco de (n. [post. 1525-08-21] – m. [a. 1578-03-03]) ([post. 1525-08-21] – m. [a. 1578-03-03])

História biográfica

Filho de D. João de Lima, 4.º visconde de Vila Nova de Cerveira, e de D. Inês de Noronha, que se casaram em 1525. Por um alvará de 16 de julho de 1546, D. João III comprometeu-se a conceder a Francisco de Lima, após o falecimento de seu pai, um conjunto de mercês vitalícias e de confirmar outras que já haviam sido concedidas de juro e herdade aos seus antecessores, caso ele se casasse com D. Beatriz de Alcáçova, filha de Pero de Alcáçova Carneiro e de Catarina de Sousa. O casamento ter-se-á efetivado ainda nesse mesmo ano. Depois do falecimento de seu pai, recebeu a carta do título de visconde a 11 de agosto de 1573, sendo referida D. Beatriz como sua esposa. Deste seu casamento nasceu D. Inês de Lima. António Caetano de Sousa atribui-lhe um filho primogénito, D. João de Lima, que terá morrido moço. A 3 de março de 1578, D. Francisco de Lima também já havia falecido, deixando Inês de Lima, casada com Luís de Brito Nogueira, como sua única herdeira. Segundo um relato que se conservou no arquivo, terá perecido quando se preparava para acompanhar o rei D. Sebastião na sua última jornada a África.

Nome do produtor

Alcáçova, Beatriz de (flor. 1546-1573) (flor. 1546-1573)

História biográfica

Filha de Catarina de Sousa e de Pedro Alcáçova Carneiro, secretário dos reis D. João III e D. Sebastião e 1.º conde de Idanha.
Casou-se com Francisco de Lima, que foi 5.º visconde de Vila Nova de Cerveira, talvez ainda em 1546, ano em que D. João III, por um alvará de 16 de julho, se comprometeu a conceder-lhe, após o falecimento de seu pai D. João de Lima, um conjunto de mercês vitalícias e de mercês de juro e herdade que os seus antecessores receberam, caso ele se casasse com esta dama. Nas suas memórias, Pero de Alcáçova Carneiro refere que deu a seu genro em dote quase 20 000 cruzados.

História do arquivo

O documento encontra-se no Arquivo da Casa da Cêpa. Pertenceu ao arquivo dos viscondes de Vila Nova de Cerveira, depois marqueses de Ponte de Lima. Com a abolição dos direitos senhoriais, os foros, quinta e Paço de Giela, com as propriedades anexas, foram vendidos, pelo último marquês de Ponte de Lima, a 15 de janeiro de 1868, a Narciso Marçal Durães Faria, morador na Casa da Cêpa (Arcos de Valdevez), para pagar uma dívida à firma Francisco de Sá & Irmãos. Com as propriedades foram entregues vários documentos, sendo que uma parte, ou a totalidade, está na posse dos proprietários da Casa da Cêpa, descendentes de Narciso Faria.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Contém dois processos de justificação de dívidas com petições dos credores, respostas do visconde de Vila Nova de Cerveira, despachos do juiz e inquirição de testemunhas. Encontram-se cosidos e, no verso, há um sumário que refere que são documentos sobre "serviços e pagas". O primeiro processo de justificação é relativo a Francisco Gonçalves, de Giela: o suplicante solicitou que lhe fossem pagas as quantias em dívida pelos serviços prestados ao falecido visconde D. João de Lima. Foram inquiridas testemunhas e foi averiguada a veracidade da dívida, depois quitada por Francisco Brandão, criado de D. Francisco de Lima, filho do falecido visconde D. João de Lima. Contém um segundo processo relativo à justificação de uma dívida do mesmo visconde a Álvaro Rodrigues, mestre pedreiro; inclui a petição da sua viúva solicitando o pagamento que devia ter sido feito a seu marido, que deu, a pedido do visconde, 2 100 reis aos seus oficiais, em comida e em dinheiro, quando D. João mandou fazer os altares da igreja nova e ladrilhar a capela.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Cota(s)

Arquivo da Casa da Cêpa, sem cota

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona de notas

Nota

Nota ao elemento de informação “código de referência”: o código de referência é atribuído e não corresponde ao código que os documentos têm na sua entidade detentora. Para a sua recuperação, é necessário recorrer à cota indicada na descrição.

Identificadores alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, 97 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2023-09-17

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Para a história custodial: Lopes, Filipa - História(s) de uma Casa e de um arquivo: os Viscondes de Vila Nova de Cerveira, da ascensão à consolidação institucional (séculos XIV-XVII). Lisboa: FCSH-UNL, École nationale des chartes, 2023. Tese de doutoramento, subcapítulo 5.1.

Nota do arquivista

Criado por Filipa Lopes.

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