Zone d'identification
Type d'entité
Personne
Forme autorisée du nom
Valadares, Álvaro de (flor. 1559-1592)
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
flor. 1559-1592
Historique
Lieux
Statut juridique
Fonctions et activités
Textes de référence
Organisation interne/Généalogie
Filho de João de Valadares e Ana de Azeredo.
Fidalgo da casa real , foi vereador da câmara do Porto em 1577 a 15 de fevereiro de 1578 , 1580 e 1586 ; juiz da dízima do pescado em 1572 , 1584 e 1587 , tesoureiro da Bula de Cruzada em 1578 , cavaleiro da Ordem de Cristo com tença e serviu nas galés e em África na tomada da praça do Pinhão de Velez, nas Canárias, em 1564 . Foi nomeado procurador nas cortes em 1581 , ano em que, apesar de muito doente, foi eleito pela nobreza e povo do Porto para “conservar” a cidade, quando esta foi tomada pelas tropas de D. António, por não haver capitão nem governo tropas que tinham sido expulsas da cidade .
Foi confrade e provedor da Misericórdia do Porto nos anos de 1575 e 1585-1586 .
Em 1580 Álvaro de Valadares tomou posse do morgado de Maria Carneiro, afirmando que este fora instituído pela sua prima, e que como Gaspar Pamplona (irmão de Maria) não tenha tido descendentes, o morgado teria de passar para a linha descendente de Pantaleão Carneiro, tio da instituidora. Apesar de não haver linha varonil primogénita (filhos varões, netos e bisnetos), havia, no entanto, linha feminina (Antónia Carneiro, filha única de Pantaleão Carneiro e Filipa Moreira), pelo que o morgadio foi entregue a João de Valadares Carneiro, filho de Álvaro e Antónia.
Foi ainda testamenteiro de Violante Carneiro .
Em 1592 redigiu o seu testamento, pedindo para ser sepultado onde a sua mulher desejasse, caso falecesse no Porto. Se falecesse em Lisboa ou noutra parte, pedia para ser sepultado, se possível, no local mais próximo da sua morada, onde haja o Santíssimo Sacramento, e que os seus ossos fossem levantados e depositados onde a sua mulher quisesse.
Para a sua capela que instituiu tomou a terça da Quinta da Póvoa e a restante terça foi tomada nas propriedades mais próximas da quinta e pelo rendimento delas quis que o administrador mandasse rezar três missas anuais onde o corpo estivesse enterrado ou na capela ou ermida da Quinta.
Por administrador da capela deixou a sua mulher Antónia Carneiro e, por morte desta, suceder-lhe-ia o filho João de Valadares e o filho legítimo mais velho deste, e assim sucessivamente até faltar geração.
Fidalgo da casa real , foi vereador da câmara do Porto em 1577 a 15 de fevereiro de 1578 , 1580 e 1586 ; juiz da dízima do pescado em 1572 , 1584 e 1587 , tesoureiro da Bula de Cruzada em 1578 , cavaleiro da Ordem de Cristo com tença e serviu nas galés e em África na tomada da praça do Pinhão de Velez, nas Canárias, em 1564 . Foi nomeado procurador nas cortes em 1581 , ano em que, apesar de muito doente, foi eleito pela nobreza e povo do Porto para “conservar” a cidade, quando esta foi tomada pelas tropas de D. António, por não haver capitão nem governo tropas que tinham sido expulsas da cidade .
Foi confrade e provedor da Misericórdia do Porto nos anos de 1575 e 1585-1586 .
Em 1580 Álvaro de Valadares tomou posse do morgado de Maria Carneiro, afirmando que este fora instituído pela sua prima, e que como Gaspar Pamplona (irmão de Maria) não tenha tido descendentes, o morgado teria de passar para a linha descendente de Pantaleão Carneiro, tio da instituidora. Apesar de não haver linha varonil primogénita (filhos varões, netos e bisnetos), havia, no entanto, linha feminina (Antónia Carneiro, filha única de Pantaleão Carneiro e Filipa Moreira), pelo que o morgadio foi entregue a João de Valadares Carneiro, filho de Álvaro e Antónia.
Foi ainda testamenteiro de Violante Carneiro .
Em 1592 redigiu o seu testamento, pedindo para ser sepultado onde a sua mulher desejasse, caso falecesse no Porto. Se falecesse em Lisboa ou noutra parte, pedia para ser sepultado, se possível, no local mais próximo da sua morada, onde haja o Santíssimo Sacramento, e que os seus ossos fossem levantados e depositados onde a sua mulher quisesse.
Para a sua capela que instituiu tomou a terça da Quinta da Póvoa e a restante terça foi tomada nas propriedades mais próximas da quinta e pelo rendimento delas quis que o administrador mandasse rezar três missas anuais onde o corpo estivesse enterrado ou na capela ou ermida da Quinta.
Por administrador da capela deixou a sua mulher Antónia Carneiro e, por morte desta, suceder-lhe-ia o filho João de Valadares e o filho legítimo mais velho deste, e assim sucessivamente até faltar geração.
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Valadares. Família. (flor. 1480-1653)
Identifiant de l'entité associée
PT
Type de la relation
famille
Dates de la relation
Description de la relation
Zone du contrôle
Identifiant de la description
PT
Identifiant du service responsable de la description
BNP
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
Niveau d'élaboration
Ébauche
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision et de suppression
Julho de 2019.
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Notes relatives à la mise à jour de la notice
Criado por Alice Borges Gago.