Arquivistica Histórica

Junta Consultiva do Ultramar

Zona de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Junta Consultiva do Ultramar

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1868-1910

História

A Junta Consultiva do Ultramar foi criada em 1868 imediatamente após a extinção do Conselho Ultramarino. Apesar de se assumir como um órgão de suma importância para os negócios do Ultramar, a Junta Consultiva do Ultramar apresentava uma estrutura bastante mais modesta que o anterior tribunal. Acompanhava o diploma da sua criação uma exposição ao Monarca justificando a importância de um corpo consultivo para auxiliar nos negócios do Ultramar, bem como das vantagens em torná-lo mais simples que o anterior Conselho Ultramarino, não tendo pessoal administrativo próprio. A organização da Junta Consultiva do Ultramar compreendia: Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar e nove vogais, sendo seis de nomeação régia e os restantes três eleitos por escrutínio secreto. No artigo 15º do diploma de 23 de setembro de 1868 é feita alusão a um futuro regimento da Junta Consultiva do Ultramar. Este regimento foi aprovado no ano seguinte por decreto de 16 de fevereiro. Inicialmente dividia-se a Junta Consultiva do Ultramar em duas secções uma para a administração e governação geral, e outra para os interesses morais e económicos do Ultramar.
Com a reorganização da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar, por decreto de 19 de dezembro de 1892, a Junta Consultiva do Ultramar foi remodelada e os seus poderes aumentados através de uma nova proposta de regimento. O número de vogais aumentou em três, passando estes a ser eleitos pelos Deputados que representavam as províncias ultramarinas, nas Cortes. Em 1894, por decreto de 20 de setembro foi aprovado o novo regimento da Junta Consultiva do Ultramar.

locais

Reino e domínios ultramarinos: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Índia, Macau e Timor.

status legal

Organismo auxiliar da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar.

funções, ocupações e atividades

Função consultiva ao nível legislativo. Cumpria-lhe dar parecer sobre: os projetos de decreto que respeitassem a administração ultramarina, os regulamentos que tendo sido promulgados pelos Governadores-gerais necessitassem de confirmação pelo Governo, a procedência de queixas contra Magistrados, a concessão de medalhas, a concessão de terrenos, os orçamentos das províncias ultramarinas, o orçamento do Colégio das Missões Ultramarinas, os contratos para empresas no ultramar e as pautas ultramarinas. A Junta Consultiva do Ultramar tinha competência como Tribunal de Contas do Ultramar, deliberando sobre as contas das províncias ultramarinas, os recursos sobre essas contas e sobre o julgamento dos conflitos de jurisdição entre autoridades do Ultramar. Competia-lhe ainda dar parecer sobre tudo a que o Governo decidisse consultá-la, bem como ao que da sua iniciativa entendesse esta propor ao Governo.

Mandatos/Fontes de autoridade

Decreto de 23 de setembro de 1868 - Diploma de criação da Junta Consultiva do Ultramar. Decreto de 16 de fevereiro de 1869 - Regimento da Junta Consultiva do Ultramar.

Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos

Decreto de 23 de setembro de 1868, decreto de 16 de fevereiro de 1869, decreto de 19 de dezembro de 1892, decreto de 20 de setembro de 1894, decreto de 13 de agosto de 1902 - Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar e respetivas corporações consultivas.

contexto geral

Regime Liberal.

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar (1835-1910)

Identificador da entidade relacionada

PT/AHU/SEMU

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1868-1910

Descrição da relação

A Junta Consultiva do Ultramar era um organismo consultivo da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar.

Entidade relacionada

Direção-Geral do Ultramar (1838-1910)

Identificador da entidade relacionada

PT/AHU/SEMU/DGU

Categoria da relação

associativo

Datas da relação

1868-1910

Descrição da relação

Organismo não dependente da Direção-Geral do Ultramar.

área de controle

Identificador da descrição

PT/AHU/SEMU/JCU

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Registo de autoridade elaborado de acordo com Direção-Geral de Arquivos - Programa de normalização de descrição em arquivo, Grupo de trabalho de descrição em arquivo - Orientações para a descrição arquivística: parte 2: autoridades arquivísticas, parte 3: escolha e construção de pontos de acesso normalizados. 2ª v. Lisboa: Direção-Geral de Arquivos, 2007.

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

2016-11-15

Idioma(s)

  • português

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

Elaborado por Sónia Henrique