Arquivos Históricos

Repartição de Contabilidade do Ultramar

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Repartição de Contabilidade do Ultramar

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

  • 7ª Repartição de Contabilidade Pública

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1878-1910

Historia

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. De acordo com a reforma de 1878 cabia à 5ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar a contabilidade, situação que se veio a alterar no final da década de 1880 com a passagem da 7ª Repartição da Contabilidade Pública para a Direção-Geral do Ultramar. Esta passagem determinou a assimilação da anterior.

Lugares

Reino e domínios ultramarinos: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Índia, Macau e Timor.

Estatuto jurídico

Repartição

Funciones, ocupaciones y actividades

Funções executivas. Incumbia à Repartição de Contabilidade do Ultramar: o processo e liquidação das despesas efetuadas na Metrópole por conta das verbas inscritas no orçamento geral do Estado para despesas do Ultramar, o registo e aceitação das letras referentes ao Ultramar desde que tivessem sido previamente autorizados pelo Ministro. Cumpria a esta repartição a organização, da gerência dos fundos que constituíssem depósito do Ultramar, de tabelas e contas mensais onde, por províncias e distritos autónomos, se deveriam discriminar de forma detalhada as quantias arrecadadas na Metrópole que constituíssem receitas próprias dos cofres provinciais ou que de lá tivessem sido transferidas. Era esta repartição que devia enviar à Inspeção-Geral de Fazenda Ultramarina, até ao dia 20 do mês seguinte, a conta respetiva, sendo ainda da sua responsabilidade a organização de contas correntes das importâncias entradas em cada mês no Banco de Portugal, independentemente da proveniência, que devessem constituir crédito de cada província, tal como os pagamentos efetuados. Era ainda este serviço que ficava responsável pela abertura, em livros especiais, de contas correntes com os cofres de cada província ultramarina atendendo a que deveria proceder-se à restituição aos diversos cofres da Metrópole das importâncias recebidas do Ultramar para indemnização por importâncias ali cobradas. (Tít. IV, Cap. único, art. 271º, decreto de 3 de outubro de 1901)

Mandatos/fuentes de autoridad

Decreto de 19 de setembro de 1878, decreto de 25 de junho de 1881, decreto de 19 de dezembro de 1892 e decreto de 13 de agosto de 1902.

Estructura/genealogía interna

Decreto de 25 de junho de 1881, decreto de 17 de junho de 1886, decreto de 20 de outubro de 1886, decreto de 20 de dezembro de 1888, decreto de 7 de novembro de 1889, decreto de 3 de novembro de 1898 e o decreto de 3 de outubro de 1901.

Contexto general

Regime Liberal.

Área de relaciones

Entidad relacionada

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar (1835-1910)

Identificador de la entidad relacionada

PT/AHU/SEMU

Categoría de la relación

asociativa

Fechas de la relación

1878 - 1910

Descripción de la relación

Entidad relacionada

Direção-Geral do Ultramar (1838-1910)

Identificador de la entidad relacionada

PT/AHU/SEMU/DGU

Categoría de la relación

asociativa

Fechas de la relación

1878 - 1910

Descripción de la relación

Área de control

Identificador de la descripción

PT/AHU/SEMU/RCU

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Registo de autoridade elaborado de acordo com Direção-Geral de Arquivos - Programa de normalização de descrição em arquivo, Grupo de trabalho de descrição em arquivo - Orientações para a descrição arquivística: parte 2: autoridades arquivísticas, parte 3: escolha e construção de pontos de acesso normalizados. 2ª v. Lisboa: Direção-Geral de Arquivos, 2007.

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

  • portugués

Escritura(s)

Fuentes

Notas de mantención

Elaborado por Sónia Henrique