Zona de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Repartição de Contabilidade do Ultramar
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- 7ª Repartição de Contabilidade Pública
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1878-1910
História
A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. De acordo com a reforma de 1878 cabia à 5ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar a contabilidade, situação que se veio a alterar no final da década de 1880 com a passagem da 7ª Repartição da Contabilidade Pública para a Direção-Geral do Ultramar. Esta passagem determinou a assimilação da anterior.
locais
Reino e domínios ultramarinos: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Índia, Macau e Timor.
status legal
Repartição
funções, ocupações e atividades
Funções executivas. Incumbia à Repartição de Contabilidade do Ultramar: o processo e liquidação das despesas efetuadas na Metrópole por conta das verbas inscritas no orçamento geral do Estado para despesas do Ultramar, o registo e aceitação das letras referentes ao Ultramar desde que tivessem sido previamente autorizados pelo Ministro. Cumpria a esta repartição a organização, da gerência dos fundos que constituíssem depósito do Ultramar, de tabelas e contas mensais onde, por províncias e distritos autónomos, se deveriam discriminar de forma detalhada as quantias arrecadadas na Metrópole que constituíssem receitas próprias dos cofres provinciais ou que de lá tivessem sido transferidas. Era esta repartição que devia enviar à Inspeção-Geral de Fazenda Ultramarina, até ao dia 20 do mês seguinte, a conta respetiva, sendo ainda da sua responsabilidade a organização de contas correntes das importâncias entradas em cada mês no Banco de Portugal, independentemente da proveniência, que devessem constituir crédito de cada província, tal como os pagamentos efetuados. Era ainda este serviço que ficava responsável pela abertura, em livros especiais, de contas correntes com os cofres de cada província ultramarina atendendo a que deveria proceder-se à restituição aos diversos cofres da Metrópole das importâncias recebidas do Ultramar para indemnização por importâncias ali cobradas. (Tít. IV, Cap. único, art. 271º, decreto de 3 de outubro de 1901)
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto de 19 de setembro de 1878, decreto de 25 de junho de 1881, decreto de 19 de dezembro de 1892 e decreto de 13 de agosto de 1902.
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
Decreto de 25 de junho de 1881, decreto de 17 de junho de 1886, decreto de 20 de outubro de 1886, decreto de 20 de dezembro de 1888, decreto de 7 de novembro de 1889, decreto de 3 de novembro de 1898 e o decreto de 3 de outubro de 1901.
contexto geral
Regime Liberal.
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar (1835-1910)
Identificador da entidade relacionada
PT/AHU/SEMU
Categoria da relação
associativo
Datas da relação
1878-1910
Descrição da relação
A Repartição de Contabilidade do Ultramar não depende da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar.
Entidade relacionada
Direção-Geral do Ultramar (1838-1910)
Identificador da entidade relacionada
PT/AHU/SEMU/DGU
Categoria da relação
associativo
Datas da relação
1878-1910
Descrição da relação
A Repartição de Contabilidade do Ultramar não depende Direção-Geral do Ultramar.
área de controle
Identificador da descrição
PT/AHU/SEMU/RCU
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Registo de autoridade elaborado de acordo com Direção-Geral de Arquivos - Programa de normalização de descrição em arquivo, Grupo de trabalho de descrição em arquivo - Orientações para a descrição arquivística: parte 2: autoridades arquivísticas, parte 3: escolha e construção de pontos de acesso normalizados. 2ª v. Lisboa: Direção-Geral de Arquivos, 2007.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
Idioma(s)
- português
Script(s)
Fontes
Notas de manutenção
Elaborado por Sónia Henrique