Código de referencia
PT/TT/ SGLS/SS 05/SC 05.03/SSC 05.03.01/05
Título
[Carta de sentença emitida pelo juiz de Palmela e pelo ouvidor do Mestre da Ordem de Santiago e Avis acerca de um pleito sobre a posse da Quinta de Alferrara]
Fecha(s)
- 1551-1-3 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental simple
Volumen y soporte
papel
Área de contexto
Nombre del productor
Henriques, Fernão de Miranda (flor. 1549-1566)
(flor. 1549-1566)
Nombre del productor
Mascarenhas, Isabel (flor. 1549-1551)
(flor. 1549-1551)
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Carta de sentença sobre um pleito que envolveu Rui Pinto, o seu pai, Cristóvão Pinto, e a sua mulher, Francisca Coelha (autores) contra Fernão de Miranda Henriques e Isabel Mascarenhas (réus) acerca da posse da Quinta de Alferrara. A Quinta de Alferrara tinha sido comprada por Cristóvão Pinto e sua segunda mulher, Gracia Rodrigues a Gomes Martins e foi depois vendida a Fernão de Miranda Henriques e Isabel Mascarenhas. Rui Pinto contesta a venda e a legitimidade da posse da Quinta, alegando que ele tinha herdado parte da Quinta por morte da sua mãe, Beatriz de Albernaz, primeira mulher de Cristóvão Pinto, e que Fernão de Miranda a tinha tomado por força por ser "pessoa poderosa". Diz mais que o seu pai, Cristóvão Pinto, foi enganado e que vendeu a Quinta por menos de metade do seu valor; diz que Fernão de Miranda não pagou tudo o que devia; diz que, na altura da venda, Cristóvão Pinto tinha mais de 70 anos, estava doente e fora de seu juízo perfeito e que, portanto, a venda era nula; além disso, diz que a sua segunda mulher, Gracia Rodrigues, que outorgou a venda, tinha mais de 90 anos, era muito velha e fraca e também não estava no seu perfeito juízo; em adição, afirma que Gracia era colaça de Simão de Miranda Henriques, pai de Fernão de Miranda Henriques e que tinha forçado o seu marido a fazer a venda, a qual o dito marido sempre dissera que nunca faria; diz mais que, como o seu pai ainda era vivo, nunca tinha chegado a tomar posse da sua legítima na Quinta, visto que o pai ainda era administrador; diz também que o tabelião que fez a escritura da venda era apenas tabelião de Setúbal e não de Palmela (onde se localizava a Quinta de Alferrara) e que, portanto, não podia ter feito a escritura por estar fora da sua jurisdição. Fernão responde que a Quinta nunca foi de Rui Pinto e que ele já tinha recebido a sua legítima; diz que pagou pouco pela Quinta porque, na altura, as propriedades andavam em muito baixa valia e não havia pessoa que tivesse dinheiro; por essa razão, Cristóvão Pinto e a sua mulher foram "mui espertos e sabidos" em aceitar o preço oferecido; diz que o tabelião era também tabelião geral nos Mestrados de Santiago e de Avis (provando-o com a apresentação da mercê do ofício de tabelião, dada pelo Mestre). O juiz ordinário de Palmela e ouvidor do Mestre proferem sentença contra os autores, dizendo que não tinham razão e condenam-nos nos custos do processo. O Rei confirma a sentença.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Cota atribuída por Nuno Daupiás d'Alcochete: caixa 40, pasta 198.
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Descripciones relacionadas
Área de notas
Notas
Nota ao elemento de informação “código de referência”: o SGLS ainda não se encontra tratado pela entidade detentora; o código de referência é atribuído de acordo com o modelo seguido na dissertação.
Alternative identifier(s)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, 97 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
11-02-2016
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Criado por Rita Nóvoa.