Code de référence
PT/TT/ SGLS/SS 05/SC 05.03/SSC 05.03.01/05
Intitulé
[Carta de sentença emitida pelo juiz de Palmela e pelo ouvidor do Mestre da Ordem de Santiago e Avis acerca de um pleito sobre a posse da Quinta de Alferrara]
Date(s)
- 1551-1-3 (Production)
Niveau de description
Pièce
Importance matérielle et support
papel
Zone du contexte
Nom du producteur
Henriques, Fernão de Miranda (flor. 1549-1566)
(flor. 1549-1566)
Nom du producteur
Mascarenhas, Isabel (flor. 1549-1551)
(flor. 1549-1551)
Institution de conservation
Histoire archivistique
Modalités d'entrée
Zone du contenu et de la structure
Présentation du contenu
Carta de sentença sobre um pleito que envolveu Rui Pinto, o seu pai, Cristóvão Pinto, e a sua mulher, Francisca Coelha (autores) contra Fernão de Miranda Henriques e Isabel Mascarenhas (réus) acerca da posse da Quinta de Alferrara. A Quinta de Alferrara tinha sido comprada por Cristóvão Pinto e sua segunda mulher, Gracia Rodrigues a Gomes Martins e foi depois vendida a Fernão de Miranda Henriques e Isabel Mascarenhas. Rui Pinto contesta a venda e a legitimidade da posse da Quinta, alegando que ele tinha herdado parte da Quinta por morte da sua mãe, Beatriz de Albernaz, primeira mulher de Cristóvão Pinto, e que Fernão de Miranda a tinha tomado por força por ser "pessoa poderosa". Diz mais que o seu pai, Cristóvão Pinto, foi enganado e que vendeu a Quinta por menos de metade do seu valor; diz que Fernão de Miranda não pagou tudo o que devia; diz que, na altura da venda, Cristóvão Pinto tinha mais de 70 anos, estava doente e fora de seu juízo perfeito e que, portanto, a venda era nula; além disso, diz que a sua segunda mulher, Gracia Rodrigues, que outorgou a venda, tinha mais de 90 anos, era muito velha e fraca e também não estava no seu perfeito juízo; em adição, afirma que Gracia era colaça de Simão de Miranda Henriques, pai de Fernão de Miranda Henriques e que tinha forçado o seu marido a fazer a venda, a qual o dito marido sempre dissera que nunca faria; diz mais que, como o seu pai ainda era vivo, nunca tinha chegado a tomar posse da sua legítima na Quinta, visto que o pai ainda era administrador; diz também que o tabelião que fez a escritura da venda era apenas tabelião de Setúbal e não de Palmela (onde se localizava a Quinta de Alferrara) e que, portanto, não podia ter feito a escritura por estar fora da sua jurisdição. Fernão responde que a Quinta nunca foi de Rui Pinto e que ele já tinha recebido a sua legítima; diz que pagou pouco pela Quinta porque, na altura, as propriedades andavam em muito baixa valia e não havia pessoa que tivesse dinheiro; por essa razão, Cristóvão Pinto e a sua mulher foram "mui espertos e sabidos" em aceitar o preço oferecido; diz que o tabelião era também tabelião geral nos Mestrados de Santiago e de Avis (provando-o com a apresentação da mercê do ofício de tabelião, dada pelo Mestre). O juiz ordinário de Palmela e ouvidor do Mestre proferem sentença contra os autores, dizendo que não tinham razão e condenam-nos nos custos do processo. O Rei confirma a sentença.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Cota atribuída por Nuno Daupiás d'Alcochete: caixa 40, pasta 198.
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Related descriptions
Zone des notes
Note
Nota ao elemento de informação “código de referência”: o SGLS ainda não se encontra tratado pela entidade detentora; o código de referência é atribuído de acordo com o modelo seguido na dissertação.
Alternative identifier(s)
Points d'accès
Points d'accès sujets
Points d'accès lieux
Points d'accès Noms
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service responsable de la description
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, 97 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
Niveau d'élaboration
Ébauche
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
11-02-2016
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Criado por Rita Nóvoa.