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Pièce 05 - [Carta de sentença emitida pelo juiz de Palmela e pelo ouvidor do Mestre da Ordem de Santiago e Avis acerca de um pleito sobre a posse da Quinta de Alferrara]

Code de référence

PT/TT/ SGLS/SS 05/SC 05.03/SSC 05.03.01/05

Intitulé

[Carta de sentença emitida pelo juiz de Palmela e pelo ouvidor do Mestre da Ordem de Santiago e Avis acerca de um pleito sobre a posse da Quinta de Alferrara]

Date(s)

  • 1551-1-3 (Production)

Niveau de description

Pièce

Importance matérielle et support

papel

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Institution de conservation

Histoire archivistique

Modalités d'entrée

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Présentation du contenu

Carta de sentença sobre um pleito que envolveu Rui Pinto, o seu pai, Cristóvão Pinto, e a sua mulher, Francisca Coelha (autores) contra Fernão de Miranda Henriques e Isabel Mascarenhas (réus) acerca da posse da Quinta de Alferrara. A Quinta de Alferrara tinha sido comprada por Cristóvão Pinto e sua segunda mulher, Gracia Rodrigues a Gomes Martins e foi depois vendida a Fernão de Miranda Henriques e Isabel Mascarenhas. Rui Pinto contesta a venda e a legitimidade da posse da Quinta, alegando que ele tinha herdado parte da Quinta por morte da sua mãe, Beatriz de Albernaz, primeira mulher de Cristóvão Pinto, e que Fernão de Miranda a tinha tomado por força por ser "pessoa poderosa". Diz mais que o seu pai, Cristóvão Pinto, foi enganado e que vendeu a Quinta por menos de metade do seu valor; diz que Fernão de Miranda não pagou tudo o que devia; diz que, na altura da venda, Cristóvão Pinto tinha mais de 70 anos, estava doente e fora de seu juízo perfeito e que, portanto, a venda era nula; além disso, diz que a sua segunda mulher, Gracia Rodrigues, que outorgou a venda, tinha mais de 90 anos, era muito velha e fraca e também não estava no seu perfeito juízo; em adição, afirma que Gracia era colaça de Simão de Miranda Henriques, pai de Fernão de Miranda Henriques e que tinha forçado o seu marido a fazer a venda, a qual o dito marido sempre dissera que nunca faria; diz mais que, como o seu pai ainda era vivo, nunca tinha chegado a tomar posse da sua legítima na Quinta, visto que o pai ainda era administrador; diz também que o tabelião que fez a escritura da venda era apenas tabelião de Setúbal e não de Palmela (onde se localizava a Quinta de Alferrara) e que, portanto, não podia ter feito a escritura por estar fora da sua jurisdição. Fernão responde que a Quinta nunca foi de Rui Pinto e que ele já tinha recebido a sua legítima; diz que pagou pouco pela Quinta porque, na altura, as propriedades andavam em muito baixa valia e não havia pessoa que tivesse dinheiro; por essa razão, Cristóvão Pinto e a sua mulher foram "mui espertos e sabidos" em aceitar o preço oferecido; diz que o tabelião era também tabelião geral nos Mestrados de Santiago e de Avis (provando-o com a apresentação da mercê do ofício de tabelião, dada pelo Mestre). O juiz ordinário de Palmela e ouvidor do Mestre proferem sentença contra os autores, dizendo que não tinham razão e condenam-nos nos custos do processo. O Rei confirma a sentença.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Notes sur la langue et l'écriture

Cota atribuída por Nuno Daupiás d'Alcochete: caixa 40, pasta 198.

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

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Note

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Règles et/ou conventions utilisées

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, 97 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.

Niveau d'élaboration

Ébauche

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

11-02-2016

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Criado por Rita Nóvoa.

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