Código de referencia
PT/FCC/ ACBL/04/01/02
Título
Tombo dos Maninhos da Vila da Covilhã
Fecha(s)
- 1605-07-04 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental simple
Volumen y soporte
Um livro; papel
Área de contexto
Nombre del productor
Figueiredo, Jorge de (flor. c. 1595 - m. [c. 26-10-] 1645)
(flor c. 1595- m. [c. 26-10-]-1645)
Historia biográfica
Nombre del productor
Figueiredo. Família (1499-1655)
(1499-1655)
Historia biográfica
Nombre del productor
Sousa, Maria Brandão de
(m. 1608)
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Livro com o tombo de todas as propriedades que faziam parte da donataria dos terrenos Maninhos da Vila da Covilhã, que havia sido de Brás Afonso Correia e cuja mercê foi renovada nos seus descendentes.
Os bens de donatários da Coroa, Ordens Militares e Monásticas, Cabidos, Mitras, confrarias, colegiadas, hospitais, universidades, priorados comendas e bens eclesiásticos dos quais do rei era protector ou senhor e administrador eram tombados por decreto especial. Os tombos eram feitos por juízes do tombo por provisão do desembargo do Paço, e a sua elaboração tinha de ser requerida pelos administradores desses bens, quando o rei não o fazia e, nesse caso, era necessário explicar a necessidade e utilidade do mesmo tombo. As razões para tombar propriedades da coroa, podiam prender-se com a necessidade de conhecer e estabelecer limites territoriais, renovações de vidas, novos emprazamentos, melhoramentos de administração de contas, entre outros. A autorização para repetir o tombo destas terras teria de ser concedida pelo rei. O tombo das terras maninhas da Covilhã terá sido necessário sobretudo por haver muitas resistências locais de que há notícias desde 1539: em 13 de Julho de 1539 havia uma queixa por causa do tombo desta donataria: “Carta da Câmara da Covilhã a D. João III sobre o tombo que fazia dos maninhos da dita vila o licenciado Domingos Gil, de que muitas pessoas se agravaram . Jorge de Figueiredo, ao herdar estes bens, iniciou um processo de clarificação que passou pela produção de documentos como a necessária provisão passada em 1604, mas também róis de moradores “e vários termos" ,, bem como pela elaboração de dois tombos: o da presente descrição neste mesmo ano de 1605 e um outro de 1646 . No entanto a contestação ao pagamento destes direitos, implicou que a sua recolha nunca tenha sido fácil e os tumultos contra este tipo de escrutínio foram cada vez mais frequentes. A provisão, passada em 1604 antecedeu a produção do tombo que se fez em 1605. Este surge numa descrição do tombo de 1722 como sendo “hum livro com huma uma cópia”. Esta cópia já não foi descrita no tombo de 1807.
Os bens de donatários da Coroa, Ordens Militares e Monásticas, Cabidos, Mitras, confrarias, colegiadas, hospitais, universidades, priorados comendas e bens eclesiásticos dos quais do rei era protector ou senhor e administrador eram tombados por decreto especial. Os tombos eram feitos por juízes do tombo por provisão do desembargo do Paço, e a sua elaboração tinha de ser requerida pelos administradores desses bens, quando o rei não o fazia e, nesse caso, era necessário explicar a necessidade e utilidade do mesmo tombo. As razões para tombar propriedades da coroa, podiam prender-se com a necessidade de conhecer e estabelecer limites territoriais, renovações de vidas, novos emprazamentos, melhoramentos de administração de contas, entre outros. A autorização para repetir o tombo destas terras teria de ser concedida pelo rei. O tombo das terras maninhas da Covilhã terá sido necessário sobretudo por haver muitas resistências locais de que há notícias desde 1539: em 13 de Julho de 1539 havia uma queixa por causa do tombo desta donataria: “Carta da Câmara da Covilhã a D. João III sobre o tombo que fazia dos maninhos da dita vila o licenciado Domingos Gil, de que muitas pessoas se agravaram . Jorge de Figueiredo, ao herdar estes bens, iniciou um processo de clarificação que passou pela produção de documentos como a necessária provisão passada em 1604, mas também róis de moradores “e vários termos" ,, bem como pela elaboração de dois tombos: o da presente descrição neste mesmo ano de 1605 e um outro de 1646 . No entanto a contestação ao pagamento destes direitos, implicou que a sua recolha nunca tenha sido fácil e os tumultos contra este tipo de escrutínio foram cada vez mais frequentes. A provisão, passada em 1604 antecedeu a produção do tombo que se fez em 1605. Este surge numa descrição do tombo de 1722 como sendo “hum livro com huma uma cópia”. Esta cópia já não foi descrita no tombo de 1807.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
ACBL, cx.37, nº1
Características físicas y requisitos técnicos
Documento em mau estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Alternative identifier(s)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Figueiredo, Jorge de (flor. c. 1595 - m. [c. 26-10-] 1645) (Productor)
- Figueiredo. Família (1499-1655) (Productor)
- Sousa, Maria Brandão de (Productor)
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, 97 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
2015-02-25; 2015-06-05; 2017-04-10
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 65, n.º 14.