Código de referência
PT/FCC/ ACBL/04/01/02
Título
Tombo dos Maninhos da Vila da Covilhã
Data(s)
- 1605-07-04 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
Um livro; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Figueiredo, Jorge de (flor. c. 1595 - m. [c. 26-10-] 1645)
(flor c. 1595- m. [c. 26-10-]-1645)
História biográfica
Nome do produtor
Figueiredo. Família (1499-1655)
(1499-1655)
História biográfica
Nome do produtor
Sousa, Maria Brandão de
(m. 1608)
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Livro com o tombo de todas as propriedades que faziam parte da donataria dos terrenos Maninhos da Vila da Covilhã, que havia sido de Brás Afonso Correia e cuja mercê foi renovada nos seus descendentes.
Os bens de donatários da Coroa, Ordens Militares e Monásticas, Cabidos, Mitras, confrarias, colegiadas, hospitais, universidades, priorados comendas e bens eclesiásticos dos quais do rei era protector ou senhor e administrador eram tombados por decreto especial. Os tombos eram feitos por juízes do tombo por provisão do desembargo do Paço, e a sua elaboração tinha de ser requerida pelos administradores desses bens, quando o rei não o fazia e, nesse caso, era necessário explicar a necessidade e utilidade do mesmo tombo. As razões para tombar propriedades da coroa, podiam prender-se com a necessidade de conhecer e estabelecer limites territoriais, renovações de vidas, novos emprazamentos, melhoramentos de administração de contas, entre outros. A autorização para repetir o tombo destas terras teria de ser concedida pelo rei. O tombo das terras maninhas da Covilhã terá sido necessário sobretudo por haver muitas resistências locais de que há notícias desde 1539: em 13 de Julho de 1539 havia uma queixa por causa do tombo desta donataria: “Carta da Câmara da Covilhã a D. João III sobre o tombo que fazia dos maninhos da dita vila o licenciado Domingos Gil, de que muitas pessoas se agravaram . Jorge de Figueiredo, ao herdar estes bens, iniciou um processo de clarificação que passou pela produção de documentos como a necessária provisão passada em 1604, mas também róis de moradores “e vários termos" ,, bem como pela elaboração de dois tombos: o da presente descrição neste mesmo ano de 1605 e um outro de 1646 . No entanto a contestação ao pagamento destes direitos, implicou que a sua recolha nunca tenha sido fácil e os tumultos contra este tipo de escrutínio foram cada vez mais frequentes. A provisão, passada em 1604 antecedeu a produção do tombo que se fez em 1605. Este surge numa descrição do tombo de 1722 como sendo “hum livro com huma uma cópia”. Esta cópia já não foi descrita no tombo de 1807.
Os bens de donatários da Coroa, Ordens Militares e Monásticas, Cabidos, Mitras, confrarias, colegiadas, hospitais, universidades, priorados comendas e bens eclesiásticos dos quais do rei era protector ou senhor e administrador eram tombados por decreto especial. Os tombos eram feitos por juízes do tombo por provisão do desembargo do Paço, e a sua elaboração tinha de ser requerida pelos administradores desses bens, quando o rei não o fazia e, nesse caso, era necessário explicar a necessidade e utilidade do mesmo tombo. As razões para tombar propriedades da coroa, podiam prender-se com a necessidade de conhecer e estabelecer limites territoriais, renovações de vidas, novos emprazamentos, melhoramentos de administração de contas, entre outros. A autorização para repetir o tombo destas terras teria de ser concedida pelo rei. O tombo das terras maninhas da Covilhã terá sido necessário sobretudo por haver muitas resistências locais de que há notícias desde 1539: em 13 de Julho de 1539 havia uma queixa por causa do tombo desta donataria: “Carta da Câmara da Covilhã a D. João III sobre o tombo que fazia dos maninhos da dita vila o licenciado Domingos Gil, de que muitas pessoas se agravaram . Jorge de Figueiredo, ao herdar estes bens, iniciou um processo de clarificação que passou pela produção de documentos como a necessária provisão passada em 1604, mas também róis de moradores “e vários termos" ,, bem como pela elaboração de dois tombos: o da presente descrição neste mesmo ano de 1605 e um outro de 1646 . No entanto a contestação ao pagamento destes direitos, implicou que a sua recolha nunca tenha sido fácil e os tumultos contra este tipo de escrutínio foram cada vez mais frequentes. A provisão, passada em 1604 antecedeu a produção do tombo que se fez em 1605. Este surge numa descrição do tombo de 1722 como sendo “hum livro com huma uma cópia”. Esta cópia já não foi descrita no tombo de 1807.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Cota(s)
ACBL, cx.37, nº1
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em mau estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona de notas
Identificadores alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso - assunto
Pontos de acesso - lugares
Ponto de acesso - nome
- Figueiredo, Jorge de (flor. c. 1595 - m. [c. 26-10-] 1645) (Produtor)
- Figueiredo. Família (1499-1655) (Produtor)
- Sousa, Maria Brandão de (Produtor)
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, 97 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
2015-02-25; 2015-06-05; 2017-04-10
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 65, n.º 14.
Nota do arquivista
Criado por Maria João da Câmara