Arquivistica Histórica

Série F/017 - Correspondência expedida para o Governo-Geral da Ásia

Código de referência

PT AHU SEMU/DGU/F/017

Título

Correspondência expedida para o Governo-Geral da Ásia

Data(s)

  • 1835-1878 (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

8 livros, papel

Área de contextualização

Nome do produtor

6ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1878-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República.

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Registo da correspondência expedida para várias autoridades no Governo-Geral da Ásia: Bispos e Arcebispos, os Presidentes dos Tribunais da Relação dos diversos estados, os Agentes de Correspondência do Governo de Portugal sendo o Governador-Geral e a Junta da Fazenda recorrentes. Os assuntos da correspondência eram vários abrangendo todas as áreas de governação ultramarina.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

Cota(s)

(1835-1841) Liv. 1767; (1841-1844) Liv. S/Nº; (1843-1845) Liv. 2368; (1844-1851) Liv. 2325; (1852-1861) Liv. 2013; (1861-1869) Liv. 2372; (1869-1876) Liv. 2338; (1876-1878) Liv. 2370.

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona de notas

Identificadores alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Ponto de acesso - nome

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-05-03

Idioma(s)

  • português

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Elaborado por Sónia Henrique

Zona da incorporação

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